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20/03/24 às 09:50

Projeto que amplia uso de biocombustíveis vai ao Senado para análise

Texto prevê aumento progressivo no percentual de biodiesel adicionado ao diesel fóssil e de etanol adicionado à gasolina comum

Fernando Alves/Brasil 61

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Projeto que amplia uso de biocombustíveis vai ao Senado para análise

Foto: rawpixel.com

O Senado vai analisar proposta que eleva o percentual obrigatório de mistura do biodiesel ao diesel fóssil vendido ao consumidor. O projeto Combustível do Futuro estabelece que a meta é chegar a 20% entre 2025 e 2030. Além disso, autoriza o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a aumentar para 25%, a partir de 2031, desde que haja viabilidade técnica. Hoje, o percentual mínimo de adição obrigatória de biodiesel estabelecido pelo CNPE é de 14%.

O projeto tem como objetivo estabelecer uma política de incentivo ao uso de biocombustíveis para promover a descarbonização dos meios de transporte. A União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene (Ubrabio) defende que os senadores devem manter o texto aprovado na Câmara dos Deputados. O diretor superintendente da entidade, Donizete Tokarski, acredita em um amplo impacto na economia brasileira com a aprovação da proposta. 

“Quando se trata de uma proposta legislativa que dá uma segurança jurídica para estabelecer uma previsibilidade no aumento da mistura do biodiesel, isso tem uma repercussão em diversos setores da economia nacional. Tem repercussão direta na segurança energética, na segurança alimentar, segurança climática e também na questão de saúde pública”, pontua. 

O biodiesel é um combustível renovável e biodegradável produzido a partir de fontes naturais, como gordura animal ou vegetal, soja e milho. De acordo com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a utilização do biodiesel pode reduzir em 70% a emissão de gases de efeito estufa. Para o especialista em direito ambiental Alexandre Aroeira, o projeto Combustível do Futuro é necessário para reduzir a emissão de gases de efeito estufa na atmosfera. Ele destaca a flexibilidade do texto aprovado na Câmara. 

“Uma outra grande virtude desse projeto, que a gente pôde identificar, é a clara posição de estabelecimento de metas a serem alcançadas ou não. Sendo, então, moduladas pelas autoridades a partir da resposta na produção da matéria-prima para atendimento à lei, como também da demanda, tanto na capacidade dos equipamentos, dos motores, de utilizar-se do percentual, por exemplo, de biodiesel, como a demanda necessária da indústria para garantir o maior ou menor desenvolvimento dessas tecnologias”, explica.

No caso do biodiesel,  a proposta eleva de forma gradual o percentual obrigatório adicionado ao diesel fóssil; 15%, a partir de 1º de março de 2025; 16%, a partir de 1º de março de 2026; 17%  a partir de 1º de março de 2027; 18% , a partir de 1º de março de 2028; 19%, a partir de 1º de março de 2029; — e 20%  a partir de 1º de março de 2030.


Etanol

Além disso, entre outros pontos, o projeto Combustível do Futuro estabelece uma margem entre 22% e 27% para o percentual obrigatório de adição de etanol anidro à gasolina de referência em todo o território nacional, podendo chegar a até 35%. O substitutivo, apresentado pelo deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), permite ao Poder Executivo elevar o limite até 35%, se houver viabilidade técnica, ou reduzi-lo a 22% — percentual estabelecido atualmente pela lei 8.723/93.


Aviação

A proposta também obriga os operadores aéreos a reduzirem as emissões de gases de efeito estufa (GEE) por meio da utilização do combustível sustentável de aviação — SAF, na sigla em inglês. A meta começa em 1% em 2027, com aumento gradual até chegar a 10%, em 2037. Caso as operadoras aéreas não tenham acesso ao SAF, nos aeroportos em que operam, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) poderá dispensar o cumprimento da obrigação. Jardim destaca o potencial sustentável do projeto. 

Segundo o Ministério de Minas e Energia, o SAF pode ser obtido por uma grande variedade de matérias-primas, como óleos vegetais e gordura animal, além do etanol e outros resíduos.

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