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08/02/24 às 23:01

Proder, Proalmat e Prodeic: prazo para entrega de relatório de monitoramento vai até 15 de março

Em 2023 foram 1270 benefícios concedidos pelo Prodeic, 2421 pelo Proalmat e 4125 pelo Proder.

Maria Júlia Souza | Sedec-MT

AguaBoaNews

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Proder, Proalmat e Prodeic: prazo para entrega de relatório de monitoramento vai até 15 de março

Foto: Assessoria Sedec-MT

Os empresários beneficiados pelo Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), pelo Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso (Proder) e pelo Programa de Incentivo à Cultura do Algodão de Mato Grosso (Proalmat) devem enviar o relatório anual de demonstração do benefício para Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec), até o dia 15 de março. A prestação de contas a ser enviada é referente ao ano de 2023. 

Em 2023 foram 1270 benefícios concedidos pelo Prodeic, 2421 pelo Proalmat e 4125 pelo Proder. 

O secretário adjunto de Agronegócios e Investimentos da Sedec, Anderson Lombardi, destaca que a concessão destes benefícios reflete na geração de renda e emprego no Estado. 

“São por esses relatórios que conseguimos mensurar os resultados da concessão destes benefícios. Os últimos relatórios apontaram que os incentivos fiscais concedidos as empresas privadas em Mato Grosso garantiram um retorno de mais de 230% ao Estado. A cada R$ 1 renunciado em impostos, o Estado recebeu R$ 3,28 em investimento, entre 2020 e 2023. Com isso, hoje temos a segunda menor taxa de desemprego do país”, explica.

Vale lembrar que, os relatórios devem conter a demonstração do valor do benefício fiscal que usufruíram no ano, separado por mês, bem como os valores devidos aos fundos estaduais, acompanhados dos códigos de identificação. A falta de envio do relatório acarreta na perda dos incentivos. 

As informações devem ser enviadas para os e-mails correspondentes dos benefícios, sendo eles: Proder (prodermonitoramento@sedec.mt.gov.br), Prodeic (prodeicmonitoramento@sedec.mt.gov.br) e Proalmat (proalmatmonitoramento@sedec.mt.gov.br). Mais informações podem ser conferidas nos manuais de cada incentivo clicando aqui.

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