Termina na próxima segunda-feira (4) o prazo para que prefeituras de cidades indiretamente afetadas pela mineração peçam sua inclusão na lista dos municípios com direito à CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral). Também conhecida como "royalties da mineração", a CFEM é um dinheiro arrecadado das empresas mineradoras e distribuído às prefeituras das cidades que produzem minérios e, também, às prefeituras de municípios que são indiretamente afetados pela atividade.
O prazo foi estabelecido pela ANM (Agência Nacional de Mineração), que divulgou a lista provisória dos municípios afetados pela mineração com um total de 2.746 cidades. A lista foi divulgada pelo órgão logo depois da publicação, no Diário Oficial da União (DOU), das novas regras de distribuição da CFEM para as cidades consideradas afetadas pela mineração. Naturalmente, caso o nome do município já esteja na lista, não há necessidade de a prefeitura entrar com recurso.
Os municípios “afetados” (pela mineração) são os que, mesmo não produzindo minérios, cedem o seu território para o transporte de produtos extraídos em outras localidades — através de rodovias, ferrovias, portos e minerodutos, por exemplo. Também são considerados “afetados” os municípios que têm estruturas de mineração que viabilizam o aproveitamento de jazidas — como barragens, pilhas de rejeitos e usinas de beneficiamento.
Pagamento até 31 de dezembro
De acordo com o superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da ANM, Daniel Pollack, os servidores da Agência estão se esforçando para pagar os recursos aos municípios afetados até o dia 31 de dezembro.
“Apesar de todas as dificuldades que a Agência vem enfrentando, conseguimos demonstrar o comprometimento com os municípios, com a população desses locais que precisam e dependem do dinheiro da CFEM, dos royalties, e pretendemos pagar e distribuir os recursos até o final do ano, respeitando esse exercício orçamentário, para que os municípios possam, ainda em dezembro — até o final do ano — terem os valores disponíveis”, avalia.
Pollack observa ainda que “os gestores públicos devem investir esse dinheiro na promoção de atividades tecnológicas e ambientais, entre outras, de maneira que a comunidade possa ter outras fontes de renda no futuro, quando o ciclo econômico da atividade mineral estiver concluído”. Depois dos repasses de dezembro, os valores voltarão a ser distribuídos mensalmente aos municípios afetados pela mineração.
Lista provisória
A lista provisória dos municípios indiretamente afetados pela extração mineral foi divulgada pela ANM logo depois da publicação, na semana passada, da Resolução que detalha as novas fórmulas de cálculo para a distribuição da CFEM aos municípios afetados pela atividade de mineração. A publicação foi feita no Diário Oficial da União (DOU), na última quinta-feira (23).
- Para ter acesso à lista provisória divulgada pela ANM clique aqui.
- Para apresentar recurso à lista provisória, o gestor municipal deve clicar aqui.
Entenda a CFEM
A CFEM devida aos municípios afetados foi uma inovação trazida pela Lei 13.540/2017, que alterou a lógica de distribuição dos royalties da mineração ao contemplar os municípios que são afetados pela atividade e que, portanto, sofrem pressão sobre seus serviços públicos e na sua comunidade, mas que não eram compensados por isso.
Conforme a assessoria da ANM, a Lei 14.514/2022 aprimorou a legislação ao possibilitar municípios limítrofes aos produtores de minérios e pequenos produtores receberem a parcela da CFEM de afetados sob determinadas condições. E possibilitou, também, que os municípios limítrofes dos produtores recebessem essa parcela da CFEM quando não houver impacto por alguma das hipóteses legais.
Como é feita a distribuição
A lista dos beneficiários afetados será revista todo mês de maio pela Agência, assim como o tamanho do impacto sofrido no ano anterior, que se transforma em verba de compensação, repassada diretamente às prefeituras. Do total da CFEM arrecadada pela ANM, 60% são destinados aos municípios produtores, 15% vão para o estado produtor e outros 15% vão para os municípios afetados — restando 10% que são destinados à União.
Ciclo 2022/2023
A ANM divulgou que foram apurados neste ciclo, referente ao ano-base 2022, um total de 6.173 fatores de distribuição envolvendo 102 substâncias minerais e 2.746 municípios. Os cálculos consideraram o transporte de 11 diferentes substâncias minerais, em 1.446 trechos de nove ferrovias — o que totalizou 9.747 quilômetros em 389 municípios e 14 estados; a operação de sete minerodutos para cinco substâncias minerais; a movimentação portuária de 17 substâncias minerais em 33 municípios e 15 estados. O grupo dos afetados pela presença de estruturas de mineração apresenta 2.480 municípios de 27 estados diferentes, para 102 substâncias minerais.