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01/07/23 às 20:27

Logística Hidroviária - Governo sanciona marco regulatório do transporte em rios de MT

Com o marco regulatório, o Estado pretende reduzir o custo do transporte hidroviário em MT

AguaBoaNews

via Secom / MT

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Logística Hidroviária - Governo sanciona marco regulatório do transporte em rios de MT

Ponte sobre o Rio das Mortes

Foto: Willian Kanashiro/Secom-MT

O governador Mauro Mendes sancionou, nesta sexta-feira (30.07), a Lei Complementar Nº 765, que institui o marco regulatório do serviço de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros, veículos e cargas nos rios, lagos e outros cursos d’água em Mato Grosso.

Com o marco regulatório, o Estado pretende reduzir o custo do transporte e melhorar a competitividade da produção mato-grossense; possibilitar a circulação econômica de bens e prover meios e facilidades de transporte coletivo de passageiros, mediante oferta de infraestrutura viária adequada e segura; além da integração dos modais logísticos.

Também estão entre os objetivos do marco regulatório o aprimoramento do transporte hidroviário; a promoção do desenvolvimento social e econômico; adoção de procedimentos operacionais que minimizem riscos ao meio ambiente, especialmente com a redução dos níveis de poluição e contaminação atmosférica, do solo e dos recursos hídricos; qualificação da mão de obra alocada na prestação dos serviços; observância das normas de segurança da navegação emanadas pela autoridade marítima.

As outorgas para os serviços de transporte hidroviário intermunicipal serão realizadas por meio de autorização, precedida de processo de chamamento público. A autorização será formalizada por meio de contrato de adesão, por prazo de até 30 anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, nos termos do regulamento.

A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT) será o órgão com atribuição de regular e fiscalizar a gestão da infraestrutura do transporte hidroviário de passageiros, cargas e veículos.

Veja a publicação da Lei Complementar no Diário Oficial do Estado.

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