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03/04/23 às 15:51

Taxa de coleta do lixo: entenda como vai funcionar a cobrança em Água Boa

Lei Federal obriga Prefeituras a cobrar Taxa de Lixo e renúncia é crime de Responsabilidade Fiscal.

Assessoria Prefeitura de Água Boa

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Taxa de coleta do lixo: entenda como vai funcionar a cobrança em Água Boa

Foto: Ascom - AB

Imposta pelo Marco Legal do Saneamento Básico, a Lei Federal nº 14.026 de 2020, a cobrança da Taxa de Lixo (manejo de resíduos sólidos) é OBRIGATÓRIA para todos os municípios brasileiros.

Como é uma obrigação legal determinada pelo governo, em Água Boa a taxa vai começar a ser cobrada a partir de abril, juntamente com a conta de água.


Por que Água Boa não pode deixar de cobrar a taxa?

As prefeituras que não aplicarem essa taxação ficam sujeitas a sanções como suspensão de repasses de verbas e as penalidades previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, por se configurar como renúncia de receita. Sendo assim, todos os municípios do Brasil são obrigados a cobrar o serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, conhecido como a “taxa de lixo”.

O objetivo da taxa é permitir aos municípios dar maior eficiência à prestação do serviço de coleta de lixo e manejo dos resíduos sólidos, já que o recurso arrecadado deverá ser empregado somente para essa finalidade.


Quer entender melhor como funciona essa taxação?

A aplicação da taxa é relativa a coleta, o transporte e a destinação final do lixo e levará em conta alguns fatores técnicos e sociais como:

 
  • Quantidade de resíduos gerados, aferido de forma indireta através do consumo de água;
 
  • Frequência da coleta;
 
  • Perfil socioeconômico;
 
  • Capacidade de pagamento do munícipe.
 
ISENÇÃO: Existe também a possibilidade de isenção, mas somente para aquelas famílias em situação de extrema vulnerabilidade financeira, cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 105,00, devidamente cadastradas no Cadastro Único (CADÚnico).

Além disso, os moradores que possuírem poço tubular devem procurar o DEMAE para fazer o seu cadastramento, pois a cobrança da taxa do lixo será também em função do consumo de água, e aqueles que não o fizerem estarão sujeitos à cobrança equivalente ao consumo de 20 m³.

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  • por Walter Cavalcante Filho, em 04/04/23 às 08:48

    Acho justo a cobrança, porém deve também ser apresentado à municipalidade o emprego do recurso, e tornar público a destinação final dos resíduos, tornar público quem fiscaliza a aplicação e destinação, se existe a participação popular, tornar claro a empregabilidade da Lei. Quais os benefícios? Quantos empregos diretos e ou indiretos gerados?

 
 
 
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