A Diretoria de Desenvolvimento de Projetos da Secretario Municipal de Administração e Planejamento, disponibiliza a Consulta Pública para o recebimento de contribuições para a elaboração da versão final do Novo Código de Obras e Edificações do Município de Água Boa.
O Código de Obras e Edificações (COE) é o instrumento que disciplina as regras gerais de licenciamento da atividade edilícia, bem como de fiscalização da execução, manutenção e utilização de obras e equipamentos. Além disso, estabelece normas edilícias específicas a serem observadas no Município de Água Boa, em complemento às fixadas por Normas Técnicas relacionadas à matéria.
O COE do Município Água Boa, vem para completar o Marco Regulatório Municipal, ao lado do Plano Diretor (PD) e da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), que também serão revisados.
No novo COE os componentes prioritários de avaliação são urbanísticos, ambientais e de vizinhança. Asseguram que a Prefeitura mantenha seu compromisso em estabelecer instrumentos de planejamento urbano, capazes de organizar melhor os espaços da cidade de modo a torná-la um lugar mais agradável para se viver.
PRINCÍPIOS ORIENTADORES DO NOVO CÓDIGO
SIMPLIFICAÇÃO: Considerando os limites da capacidade de controle do Poder Público sobre o processo de desenvolvimento urbano, optou-se por uma proposta restrita a regras edilícias e urbanísticas efetivamente relevantes.
ESTRUTURA DA LEI: O Código de Obras e Edificações vem sendo utilizado por profissionais da área há mais de 20 anos. Avaliou-se como desejável manter a estrutura atual do texto, já conhecida e considerada adequada.
CLAREZA: O novo texto deve ter regras claras, permitindo objetividade na sua aplicação e reduzindo ao máximo a necessidade de interpretação, seja por técnicos especializados ou por colegiados criados com essa finalidade.
RESPONSABILIZAÇÃO: Além de explicitar claramente as responsabilidades de proprietário, possuidor, responsável técnico pelo projeto e responsável técnico pela obra, o conteúdo do novo COE deve refletir essa disposição, evitando excesso de exigências quanto a detalhes dos projetos que não cabem à municipalidade aferir ou controlar.
ATUALIZAÇÃO: O novo COE deve estar em consonância com os processos de modernização administrativa, voltados para a informatização do licenciamento de obras, bem como atualizado em relação a novas tecnologias construtivas, demandas da sociedade e sustentabilidade ambiental. Deve ainda abrir mão de exigências edilícias já regradas por Normas Técnicas.
ADEQUAÇÃO AO NOVO PLANO DIRETOR E LPUOS: Considerando a nova disciplina urbanística do município, coloca-se como necessária e oportuna a atualização e adequação do COE aos novos marcos legais.
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