O deputado federal Neri Geller (PP) teve seu mandato cassado, na noite desta terça-feira (23), por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Candidato a senador pela oposição em Mato Grosso, o parlamentar respondia a um processo por abuso do poder econômico nas eleições de 2018.
A decisão colegiada foi proferida por unanimidade. E o deputado fica inelegível por oito anos.
O recurso teve a relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, e diz respeito à eleição para deputado federal em 2018 em Mato Grosso.
O Ministério Público Eleitoral moveu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra Neri Geller, eleito naquele ano, pela prática de abuso de poder econômico, por compra de apoio político e captação ilícita de recursos.
Geller teria feito doações robustas a 11 candidaturas ao cargo, e apenas três pertenciam a agremiações coligadas ao PP.
Do total de beneficiados, quatro foram eleitos.
Além disso, segundo a ação, não foi provada a origem lícita dos recursos usados na campanha.
Neri Geller é acusado de ter realizado doações na campanha de 2018, no total de R$ 1,327 milhão, em favor de 11 candidatos que concorreram à Assembleia Legislativa.
Essas doações, somadas aos próprios gastos de sua campanha, que foram declarados ao valor de R$ 2,4 milhões, ultrapassariam o limite dos gastos de campanha estipulado em R$ 2,5 milhões.
A doação de R$ 1,3 milhão também teria extrapolado o valor permitido para doação, que é 10% de seus rendimentos brutos.
As doações de Geller contribuíram para eleger os deputados Faissal Calil (PV), Nininho (PSD), Wilson Santos (PSDB) e Elizeu Nascimento (PL).
TRIANGULAÇÃO - Na denúncia, o MPE afirmou que Neri Geller, que é produtor rural, teria feito triangulações com doações de empresas, o que é proibido pela legislação, por meio da conta do filho dele, Marcelo Piccini Geller.
“O MPE formula desde a exordioal pedido de afastamento de sigilos bancário e fiscal, tensionado se aprofundar na trama financeira e verificando a apartir daí triangulação monetária”, afirmou o ministro relator Mauro Campbel, em seu voto.
"O MP Eleitoral narra que houve verdadeiro estratagema engendrado pelo investigado consubstanciado no mascaramento da utilização recursos de pessoas jurídicas por meio de atuação de pessoa física interposta ("laranja"), no caso o filho do investigado. Alega-se que o investigado, ao receber recursos financeiros de pessoas jurídicas, repassava tais montantes à conta de seu filho, o qual em ato contínuo restituía tais numerários à conta de seu genitor, conferindo ares de licitude a movimentações bancárias", disse o ministro.
Ele foi seguido no voto por outros seis ministros do TSE.
"No mérito, por unanimidade deu parcial provimento ao recurso ordinário eleitoral para determinar a cassação do diploma do recorrido, Neri Geller, bem como a declaração de sua inelegibilidade pelo período de oito anos, subsequente ao período de 2018, nos termos do voto do relator", diz o resultado do julgamento.
A decisão modifica o que o TRE de Mato Grosso havia decidido em 2020, quando, por 5 votos a 2, negou o pedido de cassação.
Outro lado
Por meio de sua assessoria, Neri Geller afirmou que a cassação do seu mandato é "injusta".
Confira a íntegra da nota:
NOTA OFICIAL
Sobre o julgamento do TSE, desta terça-feira (23.08), há que se declarar que:
- O deputado federal Neri Geller foi cassado injustamente e prova irrefutável disso foi a decisão em cima de um pedido que sequer fazia parte dos autos.
- Geller foi condenado por ser produtor rural, e por natureza intrínseca, vender soja e milho.
- A partir da decisão do TSE, a assessoria jurídica do parlamentar continuará trabalhando pelos meios judiciais cabíveis ao caso.
Assessoria
Neri Geller