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18/08/22 às 10:55

Banco do Brasil paga multa de R$ 532 mil por exceder tempo de espera na fila em MT

Ministério Público diz que valor será depositado no Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.

Banco do Brasil paga multa de R$ 532 mil por exceder tempo de espera na fila em MT

Imagem ilustrativa.

Foto: Pixabay License

Após a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína/MT ajuizar cumprimento de sentença contra o Banco do Brasil S/A em decorrência da violação à Lei Municipal nº 826/2005, que regulamenta o tempo de espera nas filas de instituições bancárias, a instituição bancária pagou multa no valor de R$ 532 mil. Nesta terça-feira (16), o Ministério Público requereu que esse montante seja destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. 

O banco foi condenado em 2013, em Ação Civil Pública (ACP) de indenização por danos morais coletivos de direito do consumidor, a obedecer a legislação municipal e respeitar a limitação para permanência máxima em fila, bem como a pagar multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão. “Considerando que do dia 27/08/2019 (data em que o executado foi intimado para cumprir a sentença), até a data de 03/09/2020 (último dia da diligência do mandado de constatação), obtém-se 266 dias úteis, o montante devido totalizou R$ 532 mil”, considerou o promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira. 

A sentença ainda confirmou a medida liminar que estabeleceu a criação de mecanismo eficaz de controle de atendimento dentro do prazo estabelecido pela lei, devendo constar o horário de chegada e o horário de atendimento dos consumidores; disponibilização de assentos em todos os setores aos usuários do sistema bancário; fixação de cartazes em local visível ao público, de modo que todos os presentes tenham conhecimento do teor da Lei Municipal n. 826/2005.


Por: Ana Luíza Anache / MPMT

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