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31/12/21 às 10:25

PRF flagra caminhoneiros usando drogas em Sergipe e aumenta a fiscalização do exame toxicológico no feriado

A Operação do Ano Novo nas rodovias federais terá como novidade a fiscalização do exame toxicológico de motoristas das categorias C, D e E.

Redação AguaBoaNews

Via estradas.com.br

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PRF flagra caminhoneiros usando drogas em Sergipe e aumenta a fiscalização do exame toxicológico no feriado

Abordagens da PRF nas rodovias federais tem flagrado motoristas profissionais sob uso de drogas

Foto: Divulgação PRF

Nos últimos dias a PRF tem encontrado diversos caminhoneiros dirigindo sob efeito de drogas nas rodovias federais. Ontem , quarta-feira(29) três caminhoneiros foram flagrados usando drogas em três abordagens da PRF no Maranhão e Sergipe.

O exame toxicológico de larga janela é obrigatório para condutores das categorias C, D e E. Quem não estiver com o exame em dia pode ser punido com multa de quase R$ 1.500,00, ser punidos com 7 pontos na carteira e ter a CNH suspensa por no mínimo 90 dias. (Tire suas dúvidas sobre o exame)

Ao anunciar as ações previstas para o Feriado de Ano Novo nas rodovias federais, a PRF enfatizou que vai fiscalizar jornada de trabalho dos motoristas profissionais, tempo de descanso e de direção, bem como  a validade do exame toxicológico. É a primeira vez que o exame é incluído na pauta divulgada para a imprensa em operação nacional.

PRF flagra caminhoneiros usando drogas em rodovias federais do Sergipe e Maranhão

Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) deu ordem de parada a um caminhão modelo Scania/P 250 B8x2, carregado de verdura, em que o condutor estava sob efeito de droga, após o consumo de uma substância psicoativa. A abordagem aconteceu no km 84 da BR-135, município de Itapecuru Mirim/MA, na noite dessa quarta-feira (29).

No decorrer da abordagem, o condutor apresentou comportamento transtornado, demonstrando sinais psicomotores alterados, como fala agitada, respiração ofegante, olhos avermelhados, pupila dilatada e grande inquietação. Ao ser perguntado acerca do fato,ele confessou ter se utilizado uma droga conhecida como “rebite” para manter-se acordado por longo período, aproximadamente dois dias.

Na busca veicular, a equipe encontrou debaixo do banco do condutor uma cartela da substância anfetamina Nobésio extra forte com 15 comprimidos. Não foi encontrada outra cartela no veículo. A respeito disso, o envolvido alegou que havia tomado o último comprimido da cartela antiga, descartando-a em seguida.

O caminhão foi carregado em Santa Juliana-MG, percorrendo aproximadamente 2.300 quilômetros em menos de dois dias, pouquíssimo tempo quando observada a espécie de veículo. Conforme o condutor, ele usou a droga em razão de o prazo do frete ser curto em virtude da carga.

Caminhoneiros drogados são flagrados pela PRF no Sergipe

Policiais rodoviários federais detiveram, na manhã da quarta-feira (29), dois homens que portavam comprimidos de anfetaminas para consumo próprio. As ações aconteceram no km 33 da BR-235, em Areia Branca/SE.

No primeiro caso, os policiais realizavam um comando de fiscalização, quando abordaram o motorista de um veículo de carga modelo M. BENZ/L 1318, com placas de Sergipe. Poucas horas depois, no mesmo local, os policiais abordaram o condutor de outro veículo de carga, de mesma marca e modelo, também com placas de Sergipe.

Em ambas as ocorrências, chamou a atenção dos policiais o fato de os condutores costumeiramente dirigirem por muitas horas seguidas, praticamente sem parar, o que pôde ser percebido através da fiscalização do disco tacógrafo.

Diante do contexto, os policiais questionaram aos condutores se eles faziam uso de alguma substância para se manterem acordados durante os longos trajetos percorridos, quando então entregaram os comprimidos do medicamento NOBESIO EXTRA FORTE, proscrito no Brasil e que contem a substância anfetamina na sua composição.

Diante do ocorrido, ficou caracterizado, portanto, o delito de porte de droga para consumo, previsto no art. 28 da Lei de Drogas. Eles assinaram Termos Circunstanciados de Ocorrência – TCO comprometendo-se a comparecer em Juízo quando intimados, em seguida foi liberado.
 

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