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30/10/21 às 19:18

Chapa 'Nova OAB' protocola ação para dar direito a voto a inadimplentes durante a pandemia

Thielli Bairros, assessoria

AguaBoaNews/Cuiabá

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Chapa 'Nova OAB' protocola ação para dar direito a voto a inadimplentes durante a pandemia

Foto: Assessoria

A chapa “Nova OAB”, liderada por Pedro Paulo Peixoto Junior e Gabriela Novis e que concorre à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso, protocolou ação na Justiça Federal nesta sexta-feira (29.10) requerendo o direito a voto para os advogados e advogadas inadimplentes com a entidade durante o período da pandemia.
 
“A pandemia da Covid-19 atingiu fortemente o trabalho das advogadas e dos advogados em todo o País. Muitos ainda passam por sérias dificuldades profissionais e, consequentemente, financeiras. Por entendermos este cenário e termos empatia por aqueles que querem exercer seu direito de eleger representantes é que protocolamos a ação para que possam votar na próxima eleição”, explica Pedro Paulo, candidato à presidência da OAB-MT.
 
Aproximadamente 50% dos advogados e advogadas inscritos na OAB-MT estão inadimplentes com a anuidade neste período de pandemia. “Diversos outros estados também estão atentos à questão da inadimplência nos anos de 2020 e 2021, como Goiás e Rio de Janeiro, e conseguiram garantir o direito à voto. Nós também somos sensíveis à situação dos colegas da advocacia e buscamos seguir pelo mesmo caminho em Mato Grosso”, afirma Gabriela Novis, candidata à vice-presidência da OAB-MT.
 
Na peça protocolada na Justiça Federal, a chapa “Nova OAB” reforça que a Lei 8.906/96 disciplina que candidatos devem estar adimplentes, ou seja, aos advogados e advogadas habilitados e inscritos na OAB-MT se impõe a exigência de regularidade financeira para que possam exercer o direito a voto, “uma vez que a exigência de situação regular perante à OAB nas eleições somente é feita aos candidatos, nos termos do artigo 63, § 2o , da Lei 8.906/1994, e não poderia a Instituição, seja por meio de regulamentos, resoluções ou de outras normas que não Lei em sentido estrito, impor restrições ao direito de voto às eleitoras e aos eleitores, instruído pela Lei 8.906/1994”.
 
A ação aguarda julgamento. O pagamento da anuidade não impede advogados e advogadas inscritos na OAB de exercerem a profissão regularmente.

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