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13/01/16 às 14:52 / Atualizada: 13/01/16 às 15:14

CRC/MT e representantes da unidade do comércio se reúnem com governador para solicitar alteração de decreto

Assessoria/ Gláucia Almeida

ÁGUA BOA NEWS

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CRC/MT e representantes da unidade do comércio se reúnem com governador para solicitar alteração de decreto

Foto: Mayke Toscano/GCOM-MT

O Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso se reuniu novamente na manhã desta quarta-feira (13) com o Governador Pedro Taques (PSDB) e entidades parceiras para discutir sobre a prorrogação dos Decretos nº 380, 381 e 385/2015 SEFAZ/MT.  Durante a reunião o governo determinou a criação de um grupo de estudo técnico envolvendo 6 (seis) entidades para criar proposituras de mudanças juntamente com a Sefaz e Casa Civil. Após a apuração  de tais estudos haverá uma nova reunião com o governo para decidir datas da prorrogação. Caso haja acordo e viabilidade fica então oficializado o ato de prorrogação para 01 de julho de 2016, juntamente com demais pontos divergentes no Decreto.

Os respectivos decretos, estraram em vigor desde 01/01/2016 e trouxeram mudanças que provocam aumento na carga tributária e principalmente nas despesas para atendimento das obrigações acessórias no estado.

Acordo - Contadores, empresário e representantes de classe também se reuniram na última segunda-feira (11) no período matutino e vespertino no salão oval da SEFAZ/MT com representantes da Secretaria de Fazenda do Estado.  Após longas horas de discussão foram tomados os seguintes encaminhamentos:

a)            Dilação do prazo de entrada em Vigência do Decreto nº 380/2015 e suas variações decorrentes para o início de janeiro de 2017;
b)           Elaboração de um manual explicativo para viabilizar a aplicação e operacionalização das alterações para cada segmento econômico;
c)            Rever a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS de produtos não incluídos na lista de Substituição Tributária, por parte das empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, uma vez que estas já serão tributadas por ocasião das Saídas no PGDA’S;
d)           Mudança na data estipulada para pagamento do ICMS do dia 06 (seis) para os dias entre 15 (quinze) ou 20 (vinte) do mês subsequente; e
e)           Estabelecer prazo de carência para pagamento da Diferença Apurada entre o regime de Substituição Tributária das mercadorias do Protocolo Nacional e Carga Média adotada anteriormente (recolhimento sem juros, multas e outros acréscimos).

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