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31/08/21 às 19:08

Alexandre de Moraes mantém prisão preventiva de Roberto Jefferson

Rafa Santos

Consultor Jurídico

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Alexandre de Moraes mantém prisão preventiva de Roberto Jefferson

Alexandre lembrou que não existe nenhuma evidência conclusiva sobre o estado de saúde de Jefferson para justificar a concessão de prisão domiciliar ao político

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Por entender que a prisão domiciliar — mesmo com a aplicação de medidas cautelares diversas — é insuficiente para interromper a conduta criminosa do presidente do PTB, Roberto Jefferson, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a prisão preventiva do ex-parlamentar.

No pedido de concessão de prisão domiciliar, a defesa de Jefferson alega que ele se encontra debilitado por motivo de doença grave e possui comorbidades que podem ser "fatais diante da insalubridade do sistema prisional" e a crise sanitária provocada pela Covid-19.

Na decisão, o ministro do STF afastou as alegações ao argumentar que, antes da prisão, Jefferson desempenhava intensa atividade política. "Não há quaisquer provas conclusivas sobre a condição de saúde do custodiado, que até a data da prisão exercia plenamente a presidência de partido político, realizando atividade política intensa — sem respeitar qualquer isolamento social —, inclusive com diversas visitas em gabinetes em Brasília, distante de sua residência no interior do estado do Rio de Janeiro; a demonstrar sua aptidão física para viagens de longa distância", destacou o ministro.

Alexandre ainda aponta que Jefferson, reiteradamente, postava em suas redes sociais vídeos atacando os Poderes da República e o Estado democrático de Direito, muitas vezes com arma de fogo em punho, além de "didática e criminosamente" ensinar pessoas a agredir agentes públicos.
O ministro constata que as alegações sobre o estado de saúde do aliado do presidente Jair Bolsonaro só surgiram após a decretação da prisão preventiva e o oferecimento de denúncia pelo MPF.

"Não bastasse isso, consta dos autos que Roberto Jefferson, ao ser preso, obstruiu diretamente a Justiça, revelando ter desaparecido com provas que interessariam à presente investigação, desfazendo-se de seu celular, e debochando da equipe policial que estava em sua residência", pontuou o julgador.

Por fim, Alexandre cita carta divulgada por Jefferson em que ele afirma que "não aceitará cumprir prisão domiciliar com tornozeleira", se eventualmente o benefício lhe for concedido e nega o pedido.

Clique aqui para ler a decisão

Pet 9.844

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