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14/08/21 às 13:02

CNH Digital passa a avisar sobre exame toxicológico

Trânsito Livre via estradas.com.br

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CNH Digital passa a avisar sobre exame toxicológico

MAIS FÁCIL: A Carteira Digital de Trânsito (CDT) agora conta com uma nova funcionalidade que vai facilitar o dia a dia dos motoristas profissionais das categorias C, D e E. Trata-se do aviso de vencimento do exame toxicológico.

Foto: Imagem Ilustrativa

A Carteira Digital de Trânsito (CDT) agora conta com uma nova funcionalidade que vai facilitar o dia a dia dos motoristas das categorias C, D e E. Trata-se do aviso de vencimento do exame toxicológico que identifica o uso regular de drogas ilícitas que alteram os sentidos, exigido por lei dos condutores de veículos de carga e passageiros.

O objetivo do exame é identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo que alteram os sentidos e afeta a segurança da circulação. A exigência vale para a renovação da habilitação ou para a adição na CNH das categorias C, D ou E.

Além do aviso, a Carteira Digital de Trânsito também traz a data da última coleta e o prazo limite para um novo exame, com a localização geográfica da extensa rede de estabelecimentos credenciados para a realização do procedimento. Isso facilita, em muito, a renovação que, para motoristas com idade inferior a 70 anos, deve ser feita a cada dois anos e seis meses.

Exigência Legal

O exame toxicológico tornou-se obrigatório após a publicação, em março de 2015, da Lei nº 13.103, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista do transporte de carga e passageiros. O procedimento passou a ser exigido para identificar o consumo regular de drogas ilícitas, durante o período mínimo de 90 dias que antecedem a coleta. Para realizar o exame é necessário que o condutor se dirija a um dos laboratórios credenciados pelo Denatran, nos termos da Resolução nº 691 do Contran.

Sanções

No caso de o exame apontar resultado positivo ou, ainda, não ser realizado após 30 dias do vencimento do prazo, o condutor terá suspenso seu direito de dirigir pelo período de três meses. A revogação da punição, após cumprido o prazo de suspensão, é condicionada à inclusão do resultado negativo de um novo exame. Ou seja, o condutor somente poderá recuperar seu direito de dirigir, caso obtenha resultado negativo em um novo exame toxicológico. Além disso, ser flagrado conduzindo veículos que exigem a habilitação nas categorias C, D ou E sem o exame toxicológico em dia acarretará na autuação do motorista por infração gravíssima, com atribuição de 7 pontos na CNH e a suspensão do direito de dirigir por três meses, além de pagamento de multa no valor de R$ 1.467,35.

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