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13/08/21 às 15:34

Prazo para a entrega da DITR 2021 começa segunda-feira (16/08)

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AguaBoaNews/Cuiabá

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Prazo para a entrega da DITR 2021 começa segunda-feira (16/08)

Foto: Assessoria

Produtores rurais, pessoa física ou jurídica, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural estão obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) – exercício 2021, menos aqueles que são isentos ou imunes. O prazo para a transmissão do documento começa dia 16 de agosto e termina em 30 de setembro de 2021.

A declaração deve ser feita pelo Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal http://www.gov.br/receitafederal, e transmitida pela Internet.

“O produtor que não apresentar a DITR até 30 de setembro pagará multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido”, explicou a analista de Assuntos Fundiários e Indígenas da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Anny Iasmin Dornelles.

A analista lembrou ainda que em caso de erros ou falta de alguma informação, o produtor poderá enviar uma declaração retificadora, que substituirá a que já foi apresentada. “Os contribuintes devem ficar atentos e ter em mãos todas as informações necessárias”, pontuou.

De acordo com a Instrução Normativa o valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma cota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2021, último dia do prazo para a apresentação da DITR.

O imposto pode ser pago por transferência bancária somente nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

Mato Grosso - Os produtores rurais de Grosso estão dispensados de apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) na declaração do ITR à Receita Federal para isenção do imposto incidente sobre Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal.

A Famato conseguiu na justiça, por meio de um mandado de segurança coletivo, derrubar a exigência do ADA para o Estado em 2013. A decisão já transitou em julgado e, portanto, é definitiva e retroativa. Sendo assim, os produtores de Mato Grosso não precisam declarar o número do ADA, apesar de a IN da Receita Federal dizer que ele é obrigatório. O proprietário de imóvel rural deverá apenas informar o número do CAR Federal quando preencher os campos da área de Reserva Legal, APP e de vegetação nativa.

Confira a Instrução Normativa na íntegra:

http://www.sistemafamato.org.br/portal/arquivos/13082021105355.040, de 30 de julho de 2021_DITR.pdf
 

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