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12/07/21 às 09:56 / Atualizada: 12/07/21 às 11:28

Transporte de Cargas - Propostas de indenizações têm gerados processos perdidos para motoristas

Rafael Vicentini

AguaBoaNews

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Transporte de Cargas - Propostas de indenizações têm gerados processos perdidos para motoristas

Foto: Cedida ao AguaBoaNews

Que o agronegócio tem segurado a economia nacional não é mais novidade. E uma peça importante nessa grande engrenagem, os motoristas, tem se colocado em situações complicadas. Eles têm agido, por vezes, de forma contrária a legislação para se beneficiar e receber valores referentes à estadia e também sobre o vale pedágio. Tradings, produtoras de grãos e transportadoras estão se vendo em meio a uma problemática recorrente e geralmente quem sai perdendo é o próprio trabalhador que acionou a justiça para obter certas vantagens.

As demandas que envolvem empresas ligadas ao transporte de cargas tem verificado, em sua maioria, trabalhadores que tentam usar da legislação para obter vantagens no pagamento do chamado vale pedágio e principalmente sobre o direito à estadia, o qual é o tempo em que o motorista deve aguardar até que se faça o descarregamento da carga transportada. Há casos, por exemplo, em que pessoas cobram o vale pedágio de uma rota que não existe. No caso de estadia, há situações em que uma carga que eles mesmos se negaram a entregar. Em diversos conflitos envolvendo as matérias, há ocasião que houveram condenações dos motoristas em suportar os ônus processuais - custas e honorários advocatícios.

O embasamento infundado de muitos desses processos e até mesmo o comportamento antiético dos profissionais da estrada têm gerado processos judiciais com causa perdida para esses trabalhadores que levam no braço as riquezas do campo. As entidades representativas das transportadoras reconhecem a importância e o trabalho desgastante dos motoristas, mas não concordam com aqueles que tentam se aproveitar de situações rotineiras para tentar ganhar dinheiro com base nas leis que regem algumas etapas de seu trabalho.

Atualmente, no Brasil a lei 11.442/2007 aponta os deveres das empresas transportadoras de carga, bem como, suas subcontratadas, cooperativas ou terceiros - os motoristas. O advogado Rafael Gonçalves explica que a pessoa física ou jurídica que está realizando o transporte deve comunicar ao expedidor ou ao destinatário a chegada da carga e a partir deste momento pode aguardar até cinco horas para fazer a descarga. Somente após este prazo, o transportador da carga tem direito de receber a estadia.

Ainda, a outra pauta que tem levado os motoristas a acionar a via judicial é o vale pedágio. A lei 10.209 publicada em 2001 disciplina o modo de pagamento do vale pedágio aos transportadores de carga que deve ser feita de forma eletrônica, em separado do custo do frete. Motoristas têm questionado o não pagamento do vale pedágio, sendo que há situações que, por vezes, mesmo existindo um comprovante indicando que o repasse foi feito. No setor do transporte já se tem notícia de diversos processos sem a mínima condição de direito por parte do proponente, o que acaba prejudicando o próprio e ainda aumentando as pilhas de processos nos fóruns.

As empresas não têm se esquivado de suas obrigações e nem de acertar as contas com quem está fazendo o transporte quando o caso tiver de fato a necessidade, de se pagar a estadia, por exemplo. Os motivos são inúmeros e muitos deles fogem da responsabilidade de quem contratou o transporte, como no caso das más condições de rodovias federais do país que ainda dificultam e atrasam ainda mais esse trabalho.

Atentos para promessas de recebimento de dinheiro fácil com base nas leis vigentes, entidades do transporte de cargas relatam que tem sido constante o prejuízo que motoristas têm tido ao entrarem na justiça com processos que acabam não tendo êxito nos fóruns e os profissionais da estrada devem ficar atentos para não cair em nenhum golpe.

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