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26/05/21 às 19:00

Prazo Maior - Prestação de contas de notebooks da primeira turma do benefício é prorrogada para 30 de junho

Os beneficiados que trabalham nas escolas têm que prestar contas na própria unidade

Carolina Holland | Seduc-MT

AguaBoaNews/Cuiabá

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Prazo Maior - Prestação de contas de notebooks da primeira turma do benefício é prorrogada para 30 de junho

O prazo é contado a partir da data do recebimento dos R$ 3.500

Foto: Divulgação

O prazo para prestação de contas da primeira turma de professores que recebeu R$ 3.500 para aquisição de notebooks, por meio de programa governamental, foi prorrogado do dia 30 de maio para 30 de junho. A medida foi tomada pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) por causa das dificuldades dos servidores em realizar esse procedimento. 

A prorrogação vale para 15,8 mil servidores que receberam a transferência do dinheiro em conta para a aquisição dos computadores portáteis, no fim de março. Para os profissionais da educação que foram beneficiados posteriormente, o prazo para prestar contas permanece o mesmo. 

Prestação de contas

Os servidores têm até 60 dias para apresentar nota fiscal em formato digital, emitida em nome próprio, da compra do notebook. O prazo é contado a partir da data do recebimento dos R$ 3.500. Da nota deve constar a descrição do equipamento adquirido. 

Os beneficiados que trabalham nas escolas têm que prestar contas na própria unidade. No caso de exercer funções em mais de uma escola, a prestação de contas será naquela em que o servidor tiver maior carga horária. Já os que são designados para o Órgão Central têm que ir até a Diretoria Regional de Ensino (DRE) de Cuiabá. 

Devolução 

Os servidores que não quiserem os R$ 3.500 têm que restituir o valor integralmente por transferência bancária para a conta arrecadação do Fundeb: agência 3834-2, conta corrente 5395-3, Banco do Brasil.

Para validação da devolução, deve ser encaminhado ainda à Coordenadoria de Desenvolvimento, via processo físico, o Termo de Devolução preenchido, com assinatura do servidor e do chefe imediato, acompanhado de cópia de documento pessoal e do comprovante de depósito bancário.
O computador portátil comprado pelo servidor sob contrato temporário deverá ser devolvido quando o contrato com a unidade escolar terminar. Em caso de atribuição em mais de uma escola, a devolução será naquela com maior carga horária.

Programa governamental

O benefício foi instituído pelo Governo de Mato Grosso em março, e vale para professores em sala de aula (efetivos e temporários), coordenadores pedagógicos, assessores pedagógicos, diretores e coordenadores regionais.

Pelo programa governamental, esses servidores receberão R$ 6.020 da Seduc-MT. Desse valor, R$ 3.500 devem ser usados para compra de notebook e, os outros R$ 2.520, para aquisição de pacotes de internet, por meio de 36 repasses no valor de R$ 70.

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