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20/05/21 às 10:43

Compartilhar imagens íntimas não é brincadeira, é crime, alerta campanha do TJMT e Seduc

Alcione dos Anjos, assessoria TJ/MT

AguaBoaNews/Cuiabá

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Compartilhar imagens íntimas não é brincadeira, é crime, alerta campanha do TJMT e Seduc

Foto: Assessoria

Um casal de adolescentes grava uma troca carícias entre eles, o garoto envia o vídeo para um amigo, que compartilhado com outro e em pouco tempo as imagens viralizam em grupos de mensagens. O que era apenas uma recordação de um momento íntimo se transforma em um pesadelo. As consequências desse compartilhamento não autorizado são terríveis, especialmente para a menina que tem pensamentos suicidas.
 
A prática, além de constranger e humilhar as vítimas, pode ter consequências criminosas como a pedofilia, cyberbulling e invasão digital. O relato acima é fictício, porém baseado em fatos reais, e faz parte da campanha “Não é brincadeira, é crime!”, realizada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, através da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), em parceria com a Secretária de Estado de Educação (Seduc-MT) em alusão ao "Dia nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes", celebrado em 18 de maio.
 
Em 2021, devido ao isolamento social por causa da pandemia do coronavírus, os parceiros usam os meios virtuais para divulgar as ações da campanha e conscientizar a população da necessidade de proteger os menores de 18 anos da violência sexual. O VT de alerta está sendo divulgado por whatsApp e pelas Redes Sociais do TJMT e da Seduc Assista AQUI.


 
O coordenador da CIJ, juiz Túlio Duailibi, lembra que é crime “produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente”, bem como “oferecer trocar, transmitir, distribuir; divulgar por qualquer meio, inclusive de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança e adolescente”. “Os adolescentes que praticam essa ação respondem por ato infracional análogo ao crime”, reforça.

O fenômeno de compartilhar imagens íntimas sem o consentimento dos envolvidos, é conhecido pelo termo “sexting”, junção das palavras sex (sexo) e texting (envio de mensagens) reúne características de diferentes práticas ofensivas e criminosas. No Brasil, o “sexting” ganhou o apelido de “pornografia de revanche”, já que em muitos casos são ex-companheiros que publicam na internet fotos e vídeos de garotas como forma de vingança após o fim do relacionamento.
 
Os casos de sexting envolvem ciberbullying por ofender moralmente e difamar as vítimas que têm suas imagens publicadas sem seu consentimento; estimula a pornografia infantil e a pedofilia em casos envolvendo menores e em outros casos, enquadra-se como roubo de informações.


 
O juiz da Vara da Infância e Juventude de Barra do Garças, Alexandre Meinberg Ceroy, afirma que atualmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) penaliza qualquer indivíduo que armazene ou compartilhe esse conteúdo. “Hoje com as redes sociais é muito comum o compartilhamento de imagem, de texto, e de vídeos, porém se algum tipo de mídia compartilhada conter pornografia infantil, o indivíduo que compartilhou mesmo não sendo quem produziu, ciente do conteúdo, também está sujeito a penalidade, que chega até oito anos de cadeia”, destaca o magistrado.

Dados da Secretaria de Segurança Pública (SESP-MT) apontam que em 2019 foram confeccionados 80 Boletins de Ocorrências com crimes que envolvem produção, divulgação ou compartilhamento de imagens intimas de menores de 18 anos. Em 2020, houve 46 registros.
 
Mato Grosso tem 731 escolas estaduais e 389.797 estudantes matriculados atualmente. Sendo 226.489 do Ensino Fundamental (alunos de 7 a 11 anos) e 163.308 no Ensino Médio (15 a 17 anos). Os adolescentes são o grupo que mais preocupa professores, pais e especialistas em segurança na internet. Usuários das redes sociais, muito expostos e hiperconectados, eles acabam sendo alvo fácil de casos de sexting por não se preocuparem com a segurança de suas informações.



A professora que atua no Núcleo de Mediação Escolar da Seduc, Rosangela Queiroz Garcia Leite Nogueira, explica que quando ocorre casos entre os alunos a primeira ação da direção é o acolhimento da vítima. “Diante de um caso concreto de sexting dentro do espaço escolar é importante que a escola faça o acolhimento da vítima, mostrando que está ali para ajudá-la e protege-la. Imediatamente comunicar a família ou representante legal para que juntos adotem as providencias cabíveis, podendo buscar o Conselho Tutelar, Delegacia Especializada da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, o CRAS, o CAPIS”, aconselha.
 
“E com o sentido de evitar este tipo de ocorrência no universo escolar, a escola deve lançar mão de práticas preventivas de conscientização orientação no mundo virtual e ao combate da violência sexual contra crianças e adolescentes visto que isso não é brincadeira é crime”, alerta a pedagoga.
 
O juiz Alexandre Meinberg Ceroy reforça o alerta. “Isso é uma questão muito séria e nós temos a responsabilidade, evitando este tipo de compartilhamento, defender a nossa infância e adolescência. Se você de alguma forma, tomou conhecimento, recebeu algum conteúdo impróprio, denuncie. Esta é a forma que temos de defensa da infância”.
 
Canais de denúncia – A denúncia pode ser anônima. Basta ligar para o Disque 100 (Direitos Humanos), ou para o 197 (Polícia Civil) e ainda para o 190 (Polícia Militar).

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