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06/04/21 às 19:44 / Atualizada: 06/04/21 às 19:51

Comércio cuiabano não abre nesta quinta (08), feriado do aniversário de Cuiabá

Comércio cuiabano não abre nesta quinta (08), feriado do aniversário de Cuiabá

Presidente da Associação Comercial de Cuiabá, Jonas Alves

Foto: Assessoria

O comércio de Cuiabá não abrirá nesta quinta-feira (08.04), feriado municipal em comemoração aos 302 anos da capital mato-grossense, informa a Associação Comercial e Empresarial de Cuiabá (ACC).

Conforme decreto municipal nº 8.372, que dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais visando a prevenção de contágio pela Covid-19, as atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista podem funcionar de segunda à sexta, das 8h às 18h, e aos sábados das 7h às 12h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados. Além do aniversário de Cuiabá, outro feriado em abril ocorrerá no dia 21, Tiradentes (quarta-feira).

Os serviços públicos essenciais, como de saúde e segurança funcionam em regime de plantão. Com relação à sexta-feira (09.04), haverá funcionamento normal de todas as atividades, seguindo o horário estabelecido pelo decreto.

De acordo com o presidente da Associação Comercial de Cuiabá, Jonas Alves, nos anos anteriores existia a possibilidade de abertura do comércio no feriado de aniversário da Capital, em razão de convenção coletiva firmada entre as entidades patronais e o Sindicato dos Empregados, porém, em decorrência da pandemia, o setor acata a previsão dos decretos municipais.

“Seguimos a orientação da Prefeitura que proíbe o funcionamento das atividades econômicas aos domingos e feriados, ficando autorizada apenas a abertura de farmácias, postos de combustíveis, supermercados”, explica o presidente. Na sexta-feira e no sábado até o meio-dia os comerciantes podem abrir os estabelecimentos.

Alterações

Na segunda-feira (05.04), a Prefeitura de Cuiabá divulgou alterações no decreto municipal nº 8.372 de 30 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. (...) (...) V – implementação de rodízio de funcionários e colaboradores e de turnos de trabalho a fim de observar horários diferenciados de entrada e saída bem como a diminuição de pessoas no mesmo local de trabalho.

Com as modificações, as conveniências de postos de combustíveis, ficarão permitidas a exercer suas atividades de segunda-feira à sexta feira das 5h às 20h, aos sábados e domingos de 5h às 12h, vedado o funcionamento aos feriados, bem como o consumo de bebida alcoólica no local. 

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