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30/03/21 às 07:28 / Atualizada: 30/03/21 às 07:39

FPM: R$ 3,2 bi referentes à terceira parcela de março serão transferidos nesta terça-feira (30)

O montante é 6,68% maior que o mesmo repasse ocorrido em 2020. Março fechou em crescimento de 25,57%

Laísa Lopes, Brasil 61

AguaBoaNews/Brasília

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FPM: R$ 3,2 bi referentes à terceira parcela de março serão transferidos nesta terça-feira (30)

Foto: Divulgação

A terceira transferência decendial do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) entra nas contas das prefeituras nesta terça-feira (30). A base de cálculo é dos dias 11 a 20 de março e resultou em um repasse de mais de R$ 3,2 bilhões. O montante é 6,68% maior que a mesma transferência ocorrida em 2020, segundo dados divulgados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O mês fechou em crescimento de 25,57% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Se aplicada a inflação do período, o montante da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) teve crescimento de apenas 1,48%. Além disso, com a retenção constitucional de 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o repasse do mês será de R$ 2,6 bilhões, segundo cálculos da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

O cálculo tem como base a arrecadação líquida do IR e do IPI dos dez dias anteriores. Dessa arrecadação, 22,5% é dividido entre os municípios por meio do FPM. 

O consultor da Confederação Nacional de Municípios (CNM) Eduardo Stranz, explica que não se pode comparar um decêndio com o outro por questões temporais. “Os decêndios tem uma característica. Geralmente o primeiro é muito forte porque pega a arrecadação do final do mês, o segundo, que entra no dia 20, capta recursos dos primeiros dias do mês e é menor, e o terceiro decêndio é um pouco maior. A lógica é sempre essa, afirmou.”

Stranz destacou ainda que em 2021 o FPN está em recuperação graças ao Imposto de Renda, e não pelo IPI, pois a economia ainda está restrita devido a pandemia da Covid-19. 

Os estados tiveram aumento de 145,36% nos valores do repasse do terceiro decêndio quando comparado ao pagamento anterior, no dia 19 de março. O crescimento se dá por prorrogação nos prazos de recolhimento de impostos. Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais e São Paulo tiveram crescimento significativo, como demonstrado na tabela abaixo.



Os repasses são distribuídos de forma distinta para cada município de acordo com a quantidade populacional, renda per capta e percentual de participação dos estados.

“Os municípios recebem o FPM diferente porque cada um tem um coeficiente e cada estado tem uma participação no valor geral. Um município pequeno do Piauí, que tem a mesma população de um município de São Paulo vai receber valores diferentes por conta do coeficiente distinto”, explica Stranz.

Os municípios são divididos em três categorias: capitais, interior e reserva. As capitais dos estados e Brasília recebem 10% do FPM. Interior são os demais municípios brasileiros e representam 86,4% do FPM. Já os municípios de reserva são aqueles com população superior a 142.633 habitantes e recebem – além da participação como município de interior – uma cota adicional de 3,6% do fundo.

Bloqueio de recursos

O ente federativo que tiver débitos com a União - por exemplo, dívidas com o INSS, inscrição na dívida ativa pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) -, não receberá o repasse enquanto não quitar as pendências, tendo o benefício bloqueado.  

Para desbloqueio, o município deve primeiro identificar o órgão que determinou o bloqueio (Receita Federal, PGFN, sentença judicial). Em seguida, procurar a instituição responsável pela retenção, conhecer a causa da mesma e regularizar o problema. 

Alexandre Pires, professor de economia e relações internacionais do Ibmec, esclarece que o município não perde a verba. “O bloqueio é feito na própria conta individual que o município tem no Banco do Brasil, não há um sequestro do recurso, ele simplesmente fica bloqueado para uso até a regularização.”

De acordo com a Lei Complementar 62/1989, os valores relativos ao FPM devem ser creditados aos municípios a cada dez dias, até os dias 10, 20 e 30 de cada mês, mediante crédito em conta aberta com essa finalidade no Banco do Brasil.

Caso a data caia em fim de semana ou feriado, o repasse é antecipado para o primeiro dia útil anterior. O valor transferido toma por base a arrecadação líquida do IR e do IPI do decêndio anterior. 

Os valores são creditados pelo Banco do Brasil S/A, que disponibiliza na internet os avisos referentes às distribuições decendiais das contas dos Fundos de Participações, com os lançamentos a crédito e débito.

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