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17/03/21 às 13:59 / Atualizada: 17/03/21 às 14:10

STF mantém decreto do Governo de MT para combate à pandemia

Cármen Lúcia destacou que “a decisão reclamada se fundamentou expressamente em aspectos fáticos e técnicos, relacionados ao aumento dos casos de Covid-19 na região, ao número de leitos de UTI disponíveis e a orientações de entidades de saúde"

Carol Sanford | Secom-MT

AguaBoaNews / Cuiabá

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STF mantém decreto do Governo de MT para combate à pandemia

Na terça-feira (16), o Governo prorrogou o decreto e as medidas restritivas até o dia 4 de abril. A prorrogação foi necessária porque o Estado ainda registra alto índice de contaminação e de ocupação de UTIs

Foto: Secom/MT

A ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, manteve a validade do decreto estadual nº 836/2021 com medidas restritivas para combate à pandemia da Covid-19. O decreto havia sido contestado pela Prefeitura de Cuiabá.

Em sua decisão, a ministra destacou que “a decisão reclamada se fundamentou expressamente em aspectos fáticos e técnicos, relacionados ao aumento dos casos de Covid-19 na região, ao número de leitos de UTI disponíveis e a orientações de entidades de saúde”.

Conforme Cármen Lúcia, “o reclamante [Prefeitura de Cuiabá] pretende valer-se indevidamente da reclamação, com finalidade imprópria e divorciada de sua vocação constitucional, buscando fazer uso desta via como sucedâneo recursal, o que não se admite pela reiterada jurisprudência deste Supremo Tribunal”.

“Pelo exposto, nego seguimento à presente reclamação (§ 1º do art. 21 e parágrafo único do art. 161 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), prejudicada a medida liminar requerida”, decidiu a magistrada.

Medidas prorrogadas

Na terça-feira (16.03), o Governo prorrogou o decreto e as medidas restritivas até o dia 4 de abril. A prorrogação foi necessária porque o Estado ainda registra alto índice de contaminação e de ocupação de UTIs.

Dessa forma, as regras ficam mantidas e válidas para os 141 municípios de Mato Grosso: 

- De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo. 

- Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 19h. Aos domingos até o meio-dia. 

- Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h. 

- Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45m. 

- Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
 
- Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas. 

- Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h. 

- O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente. 

- Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação. 

- Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.

DECISÃO DO STF

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