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21/02/21 às 08:16

Plano de Demissão da Empaer recebe 230 adesões e deve gerar economia de R$ 65 milhões na folha salarial

Com a adesão dos servidores será possível ter uma redução de 46% na folha salarial.

Rosana Persona | Empaer-MT

AguaBoaNews, Cuiabá

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Plano de Demissão da Empaer recebe 230 adesões e deve gerar economia de R$ 65 milhões na folha salarial

A previsão é desligar todos que aderiram ao PDV até o mês de abril.

Foto: João de Melo | Empaer

O Plano de Demissão Voluntária (PDV) da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) recebeu adesão de 230 servidores. As inscrições encerraram-se no final da tarde desta quinta-feira (18.02). Com a adesão dos servidores, será possível ter uma redução de 46% na folha salarial, chegando a uma economia estimada de R$ 65 milhões nos próximos dois anos.

O presidente da Empaer, Renaldo Loffi, fala que os primeiros desligamentos de servidores serão feitos ainda no mês de fevereiro, e a previsão é de desligar todos que aderiram ao PDV até o mês de abril. O Plano de Demissão é uma das alternativas adotadas pelo Governo do Estado para reduzir custos, aumentar a eficiência da empresa e valorizar os colaboradores que muito contribuíram para a administração pública e o desenvolvimento de Mato Grosso. “É importante ter foco em eficiência, produtividade e economia de custos para melhor atender os agricultores familiares”, comenta.

O Plano de Demissão Voluntária (PDV) da Empaer teve início no dia 19 de janeiro, e os servidores tiveram um prazo de 30 dias para adesão. Loffi explica que com a adesão dos funcionários estima-se economizar R$ 65 milhões até o ano de 2022. O prazo máximo para o desligamento total dos empregados é de 24 meses. Estavam aptos à adesão os trabalhadores com idade igual ou superior a 45 anos até a data de desligamento e com, no mínimo, 20 anos de trabalho até a data da demissão voluntária.

No ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho o empregado receberá as verbas rescisórias referentes aos direitos trabalhistas previstos no Acordo Coletivo, na modalidade de dispensa sem justa causa, mais o incentivo financeiro com o pagamento de três remunerações por adesão, além de indenização cujo índice é de 0,55 sobre o último salário, multiplicado pelos anos trabalhados até a data do desligamento.

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