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31/07/20 às 10:54

Covid-19: Tribunal de Justiça autoriza o retorno às atividades presenciais de mais 28 comarcas

Álvaro Marinho, assessoria TJ

AguaBoaNews

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Covid-19: Tribunal de Justiça autoriza o retorno às atividades presenciais de mais 28 comarcas

Foto: Assessoria

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, autoriza e determina que as 28 comarcas em municípios classificados com risco “baixo” e “moderado” pela Secretaria Estadual de Saúde, conforme os boletins epidemiológicos 141 e 144, que iniciem, a partir de segunda-feira (03 de agosto), o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais (PRPAP) no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Com isso, estão na lista para o retorno às atividades as seguintes comarcas: Alta Floresta, Campo Verde, Canarana, Chapada dos Guimarães, Colíder, Juara, Juína, Pontes e Lacerda, São José do Rio Claro, Vila Rica, Apiacás, Arenápolis, Campinápolis, Guarantã do Norte, Jauru, Matupá, Nobres, Nortelândia, Novo São Joaquim, Paranaíta, Pedra Preta, Porto dos Gaúchos, Porto Espiridião, Ribeirão Cascalheira, Rio Branco, Santo Antônio de Leverger, São Félix do Araguaia e Vila Bela da Santíssima Trindade.
 
Nessa primeira etapa do retorno programado, de acordo com a Portaria 506, de 30 de julho, as atividades presenciais nessas comarcas serão retomadas de modo gradual e sistemático, levando-se em consideração as peculiaridades de cada Comarca e o que está estabelecido na Portaria-Conjunta 428/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça. .
 
Assim, haverá apenas expediente interno, com o retorno exclusivo da presença física dos servidores e colaboradores (estagiários, terceirizados e credenciados), no horário das 13h às 19h, com manutenção da suspensão dos prazos processuais dos processos físicos e híbridos, conforme regime especial estabelecido na Resolução 314/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
 
As demais etapas, das cinco estabelecidas no plano, conforme a portaria, serão iniciadas no prazo e nas formas definidos na Portaria-Conjunta 428/2020, ressalvando que a progressão só será possível se não houver agravamento da classificação do risco epidemiológico para “alto” ou “muito alto” nas referidas comarcas.
 
E caso aconteça o agravamento da classificação do risco epidemiológico para esses patamares será suspensa, através de ato específico do presidente do Tribunal de Justiça, qualquer das etapas, mesmo se já tiverem sido iniciadas.
 
Além de autorizar e determinar o retorno dessas 28 comarcas, o presidente do TJMT suspende o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais na Comarca de Paranatinga, em função do município ter sido classificado, no Boletim Epidemiológico 144, com risco “alto”.
 
Das 79 comarcas, 53 já iniciaram a implantação da primeira fase do Plano de Retorno às atividades presenciais. Na segunda-feira (dia 27), foi a vez das comarcas de Diamantino, Água Boa, Alto Araguaia, Comodoro, Paranatinga, Poxoréu, Alto Garças, Alto Taquari, Araputanga, Aripuanã, Cláudia, Colniza, Cotriguaçu, Dom Aquino, Feliz Natal, Itaúba, Itiquira, Juscimeira, Marcelândia, Nova Canaã Do Norte, Nova Ubiratã, Porto Alegre do Norte, Rosário Oeste, Tabaporã e Terra Nova Do Norte
 
Confira AQUI a Portaria 506/2020 na íntegra.

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