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09/06/20 às 12:23 / Atualizada: 09/06/20 às 12:27

Poder Judiciário prorroga fechamento de fóruns e suspensão de prazos em ações de tramitação física

Lígia Saito, assessoria TJ/MT

AguaBoaNews

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Poder Judiciário prorroga fechamento de fóruns e suspensão de prazos em ações de tramitação física

Foto: Assessoria

O Poder Judiciário de Mato Grosso prorrogou até 30 de junho de 2020 o fechamento das portas do Palácio da Justiça, dos Fóruns das comarcas do Estado e de quaisquer dependências do serviço judicial, na primeira e segunda instâncias, assim como o regime obrigatório de teletrabalho, em decorrência das medidas temporárias de prevenção no contágio pela Covid-19.

A Administração do PJMT entende que ainda não se apresentam as condições necessárias para a plena retomada das atividades presenciais no Poder Judiciário com segurança.  
 
A decisão foi tomada em conjunto pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, pela vice-presidente, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva, e está expressa na Portaria-Conjunta n. 372/2020. Os desembargadores levaram em consideração o fato de que praticamente 62% dos processos em trâmite no Poder Judiciário tramitam de modo eletrônico, e que no período de pandemia estão sendo disponibilizadas ferramentas e tecnologias para ampliar o referido percentual e facilitar o acesso e a prestação jurisdicional.
 
Além disso, durante o período de fechamento das unidades do Poder Judiciário e atuação em teletrabalho, a produtividade de magistrados e servidores tem sido motivo de destaque pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Outro fator avaliado foi o avanço da estratégia de desmaterialização e digitalização do PJMT, que, em curto espaço de tempo, possibilitará a atuação em 100% dos processos de modo eletrônico. Ou seja, mesmo de portas fechadas a instituição continua com elevada produtividade, já que criou todas as condições tecnológicas necessárias para esse fim.
 
Conforme a portaria, também permanecerão suspensos os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos físicos até 30 de junho de 2020. Os atos processuais como audiências, sessões de julgamento do Tribunal do Júri, dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e da Turma Recursal continuarão a ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso tecnológico de videoconferência ou plenário virtual.
 
Já as citações e intimações serão realizadas, preferencialmente, por correio ou meio eletrônico, assim como os atos de penhora deverão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico ou termo nos autos.
 
Avanço da doença - Conforme a nova portaria, em 2 de junho de 2020 o Boletim Epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e Covid-19 registrava 2.862 notificados de SRAG e 2.817 casos confirmados referente à Covid e, no dia seguinte, foram registrados 2.916 casos notificados de SRAG (+1,9% de variação do dia anterior) e 3.568 casos confirmados referente à Covid-19, evidenciando um aumento de mais de 7,5% em 24 horas.
 
Já no dia seguinte (4 de junho), foram registrados 3.153 casos de notificados de SRAG (+8,1% de variação do dia anterior) e 3.388 casos confirmados de Covid-19, um aumento de mais de 11,92% em 48 horas. E, em 5 de junho, foram registrados 3.353 casos notificados de SRAG (+6,3% de variação do dia anterior) e 3.568 casos confirmados de Covid-19, um aumento de mais de 26,65%.
 
A decisão da Administração do PJMT também levou em consideração que as unidades hospitalares no Estado de Mato Grosso apresentam alto índice de taxa de ocupação de UTI por casos suspeitos e confirmados e a confirmação da incidência da Covid-19 em 104 municípios do Estado.
 
Também ponderou o conteúdo do Boletim Epidemiológico da Covid-19 no Brasil, divulgado pelo Ministério da Saúde em 5 de junho, que informava que nas últimas 24 horas haviam sido confirmados 30.830 novos casos de Covid-19 e 1.005 óbitos. Assim como o painel de monitoramento de casos da Covid-19 do Tribunal de Contas do Estado, que apresenta curva epidemiológica ascendente de casos confirmados no Estado.

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