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02/06/20 às 08:22

ANTT acata decisão judicial e autoriza inclusão de mercados para a Verde Transportes

Agência recusou pedidos de impugnação encaminhados pelas empresas Andorinha, Guanabara e Viação Ouro e Prata

Alexandre Pelegi, diariodotransporte.com.br

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ANTT acata decisão judicial e autoriza inclusão de mercados para a Verde Transportes

Verde Transportes, empresa de Cuiabá (MT)

Foto: Vicente Barbosa

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT acatou, pela Portaria nº 256, pedido da empresa Verde Transportes Ltda para inclusão de mercados.

A Portaria atende a Decisão Judicial proferida em Mandado de Segurança, e foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 02 de junho de 2020.

Com a decisão, a Verde Transportes, empresa situada em Cuiabá (MT), está autorizada a incluir os seguintes mercados em sua Licença Operacional – LOP, de número 10:

I – De: Guajará-Mirim (RO), Porto Velho (RO), Ariquemes (RO) e Vilhena (RO) para: Cuiabá (MT), Comodoro (MT), Pontes e Lacerda (MT) e Cáceres (MT);

II – De: Ji-Paraná (RO) para: Pontes Lacerda (MT), Cáceres (MT) e Cuiabá (MT);

III – De: Guajará-mirim (RO), Porto Velho (RO), Vilhena (RO) e Ariquemes (RO) para: Sapezal (MT), Campo Novo do Parecis (MT), Tangará da Serra (MT) e Barra do Bugres (MT);

IV – De: Ji-Paraná (RO) para: Comodoro (MT), Sapezal (MT), Campo Novo do Parecis (MT), Tangará da Serra (MT), Barra do Bugres (MT) e Cuiabá (MT);

V – De: Goiânia (GO), Trindade (GO), São Luís de Montes Belos (GO), Iporá (GO), Arenópolis (GO), Piranhas (GO), Bom Jardim de Goiás (GO) e Aragarças (GO) para: Itaituba (PA), Barra do Garças (MT), General Carneiro (MT), Primavera do Leste (MT), Campo Verde (MT), Cuiabá (MT), Jangada (MT), Rosário Oeste (MT), Nobres (MT), Nova Mutum (MT), Lucas do Rio Verde (MT), Sorriso (MT), Sinop (MT), Itauba (MT), Nova Santa Helena (MT), Terra Nova do Norte (MT), Peixoto de Azevedo (MT), Matupá (MT), Guarantã do Norte (MT), Novo Progresso (PA) e Trairão (PA);

VI – De: Barra do Garças (MT), General Carneiro (MT), Primavera do Leste (MT), Campo Verde (MT), Cuiabá (MT), Jangada (MT), Rosário Oeste (MT), Nobres (MT), Nova Mutum (MT), Lucas do Rio Verde (MT), Sorriso (MT), Sinop (MT), Itauba (MT), Nova Santa Helena (MT), Terra Nova do Norte (MT), Peixoto de Azevedo (MT), Matupá (MT) e Guarantã do Norte (MT) para: Novo Progresso (PA), Trairão (PA) e Itaituba (PA);

VII – De: Goiânia (GO), Trindade (GO), São Luís de Montes Belos (GO), Iporá (GO), Arenópolis (GO), Piranhas (GO) e Bom Jardim de Goiás (GO) para: Barra do Garças (MT), Nova Xavantina (MT), Água Boa (MT), Canarana (MT) e Querência (MT).

VIII – De: Aragarças (GO) para: Barra do Garças (MT), Nova Xavantina (MT), Água Boa (MT), Canarana (MT) e Querência (MT).

Em decorrência da ação, a ANTT desconhece os pedidos de impugnação encaminhados pelas empresas Andorinha S/A, Expresso Guanabara e Viação Ouro e Prata.

A Verde Transportes foi convocada pela ANTT a apresentar documentos em 21 de janeiro de 2020.
Em 30 de outubro de 2019, foi publicada no DOU a Deliberação n° 955/2019, que estabeleceu em seu Art. 4º: “A SUPAS deverá analisar todos os pedidos de solicitação de mercados pendentes de decisão final por parte da Diretoria da ANTT em um prazo de até 60 (sessenta) dias da data de vigência desta Deliberação“.
 
verde_transp
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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