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16/05/20 às 22:01 / Atualizada: 16/05/20 às 22:12

Liminar - Contas de ex-prefeito de Canarana são alvo de penhora após ação do MPMT

Ana Luíza Anache, MPMT

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Liminar - Contas de ex-prefeito de Canarana são alvo de penhora após ação do MPMT

Foto: TJ/MT

A 1ª Vara de Canarana (MT) deferiu parcialmente o pedido de liminar da Promotoria de Justiça da comarca e determinou a penhora on-line até o montante de R$ 446.913,60 nas contas do ex-prefeito do município, Evaldo Osvaldo Diehl, e da empresa TWI Empreendimentos Tecnológicos e Turismo Ltda. Os dois são requeridos em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso, por prática de ato de improbidade administrativa. A decisão judicial é de 14 de maio (quinta-feira).   

Conforme a ACP, a Prefeitura Municipal, por meio do então prefeito Evaldo Diehl, firmou um contrato com a pessoa jurídica TWI Empreendimentos Tecnológicos e Turismo LTDA em agosto de 2013, tendo como objeto a implantação de sistema de gestão na Secretaria Municipal de Saúde. Contudo, o sistema operacional GMUS, disponibilizado pela requerida, assim como o suporte aos servidores municipais se mostraram ineficientes. 

“Ao longo da instrução do feito, apurou-se a execução deficiente do objeto contratual. Isso porque, conforme relatos de diversos servidores e relatórios de fiscalização, o sistema operacional GMUS, disponibilizado pela ré TWI, era notoriamente deficiente, assim como consequentemente o suporte aos servidores municipais”, argumentou promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira na ação. Segundo ele, isso implica em afirmar que parte dos serviços contratados não foram prestados adequadamente.

O promotor destacou ainda que, “em que pese a notória execução inadequada do contrato – celebrado pelo prazo inicial de um ano – pela TWI Empreendimentos Tecnológicos e Turismo Ltda, a Prefeitura Municipal o prorrogou sucessivamente” com a constatação da inaptidão da empresa para as atividades públicas. Mesmo assim, nenhuma sanção administrativa foi aplicada pelo poder público. 

Assim, para o MPMT, a Prefeitura contratou serviço inútil, até porque havia alternativa gratuita disponibilizada pelo SUS, e houve violação ao princípio da eficiência administrativa. Isso porque o sistema GMUS somente foi implantado em 2015, ainda assim com problemas técnicos, ao passo que a Prefeitura Municipal pagou pela sua manutenção mensal desde agosto de 2013. 

“Assim, o então prefeito e a TWI celebraram contrato notoriamente inútil para a coletividade, sobretudo no período de 2013 a 2015, quando, embora ainda não instalado o deficiente sistema GMUS, foram efetuados os pagamentos mensais pela sua manutenção. Evidencia-se, pois, a destinação indevida de recursos públicos, importando em prejuízo ao Erário. Trata-se, a toda evidência, de ato de improbidade administrativa”, afirmou Matheus Pavão de Oliveira. 

O MPMT apontou que, durante a vigência contratual, a Prefeitura gastou R$ 446.913,60 com a TWI para manter especificamente o sistema, além de conferir assistência aos servidores. “Mesmo com relatos de problemas técnicos quanto ao sistema GMUS implantado, a Prefeitura Municipal pagou pela sua manutenção mensal desde agosto de 2013, evidenciando que houve destinação indevida dos recursos públicos, visto que não trouxe benefício para a coletividade”, considerou o juiz Conrado Machado Simão na decisão.

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