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20/11/15 às 17:55

COMPRA DE COMBUSTÍVEIS: Justiça condena ex-secretário e empresa a devolver R$ 1,470 milhão

Pregão suspeito custou R$ 30 milhões aos cofres públicos

Rafael Costa

Folha Max

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O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Luis Aparecido Bortolussi Junior, condenou no dia 17 deste mês o ex-secretário de Estado de Administração, Geraldo De Vitto Junior, a devolver a quantia de R$ 735.368,19 mil aos cofres públicos. A quantia deverá ser acrescida de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC (Índice Nacional do Preço do Consumidor) a partir da sentença.

A punição atendeu pedido do MPE (Ministério Público Estadual) que ingressou com ação civil pública por improbidade administrativa por fraude em licitação em um pregão eletrônico avaliado em R$ 30 milhões para fornecimento de combustível ao Governo do Estado. Diante das irregularidades evidentes, o magistrado declarou nulo o pregão eletrônico realizado no segundo mandato do ex-governador Blairo Maggi (PMDB) e declarou extinto o processo com julgamento de mérito.

Ainda foi aplicada a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil corresponde a cinco vezes o valor da remuneração de secretário de Estado acrescidos de 1% ao mês conforme o INPC e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ainda que por intermédio de terceiros pelo prazo de cinco anos, e perda da função pública. 

A empresa Comércio de Combustível Norbeoil LTDA, fornecedora do produto, também foi condenada a devolver R$ 735.368,19 mil aos cofres públicos acrescido de juros e correção monetária e proibição de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. As investigações do Ministério Público Estadual indicaram irregularidades graves no processo de licitação, que veio a ser homologado pelo então secretário. 

Isso porque, foi contratado serviços de gestão eletrônica de abastecimento de combustível e gerenciamento de frota, juntamente com o fornecimento dos combustíveis. No entanto, apenas o item relacionado à prestação dos serviços foi licitado, inexistindo licitação para a aquisição dos combustíveis. 

O Termo de Referência/Projeto Básico deixou claro que para evitar o procedimento licitatório dos combustíveis a serem fornecidos e consumidos pelo Estado, a administração pública se comprometeu a ressarcir financeiramente os valores advindos do consumo de combustíveis fornecidos pela rede credenciada contratada.

Além disso, o item relacionado à prestação de serviços foi licitado pela modalidade menor valor, cujo critério de julgamento foi o de menor taxa de administração, sagrando-se vencedora a empresa Comércio de Combustível Norbeoil Ltda., com taxa de 3,9% sobre o total de combustível a ser adquirido, que aplicado sobre a previsão de consumo de R$30 milhões, importaria no valor de R$ 1.170 milhão. Porém, a empresa não demonstrou em quais dados estimou tal valor.

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