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03/03/20 às 07:51

Eleições 2020 - Janela partidária para quem vai disputar eleições começa dia 5

Ao trocarem de partido, os parlamentares buscam mais recursos e apoio político para as campanhas

kamila Arruda, Gazeta Digital

AguaBoaNews

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A partir de quinta-feira (5), os vereadores que pretendem disputar a reeleição ou as Prefeituras podem mudar de partido sem sofrerem nenhuma punição da legenda.

O prazo da chamada janela partidária termina no dia 3 de abril, seis meses antes do pleito.

O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno, no dia 25 do mesmo mês.

Pelo calendário elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo é considerado para a justa causa necessária para a mudança partidária dos detentores do cargo de vereador que queiram concorrer às eleições majoritárias (prefeitura) ou proporcionais (reeleição).

Ao trocarem de partido, os parlamentares buscam mais recursos e apoio político para as campanhas.

Outras datas previstas no calendário eleitoral devem ser seguidas pelos candidatos e partidos que vão disputar o pleito.

No dia 4 de abril, todos os partidos que pretendem disputar as eleições devem estar com registro aprovado pelo TSE.

No mesmo mês, o tribunal vai lançar uma campanha, nas emissoras de rádio e televisão, para incentivar a participação das mulheres nas eleições e esclarecer o eleitor sobre o funcionamento do sistema eleitoral.

FUNDÃO - No dia 16 de junho, o TSE deve divulgar o valor corrigido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado pelo Congresso. Conforme o orçamento da União, R$ 2 bilhões estão previstos para o fundo.

Em julho, os partidos estão autorizados a promover as convenções internas para escolha de seus candidatos, que deverão ter os registros das candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

No dia seguinte, a propaganda eleitoral está autorizada nas ruas e na internet, até 3 de outubro, dia anterior ao primeiro turno.

Em setembro, a partir do dia 19, nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante.

No caso dos eleitores, a legislação eleitoral também proíbe a prisão nos dias próximos ao pleito. No dia 29, eleitores só podem ser presos em flagrante.

A diplomação dos prefeitos e vices, além dos vereadores eleitos, deve ocorrer até 19 de dezembro.

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