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15/02/20 às 16:38

Estampadores acionam Detran após dispensa de credenciamento para instalação de placas do Mercosul

Vinicius Mendes, Olhar Direto

AguaBoaNews

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Estampadores acionam Detran após dispensa de credenciamento para instalação de placas do Mercosul

Foto: Divulgação

A Associação dos Estampadores informou que uma ação foi interposta contra o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) após a publicação de uma portaria que dispensa o credenciamento dos estampadores, nos termos de segurança exigidos na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre a instalação das placas do Mercosul. Os profissionais afirmaram que o Estado não está com os credenciamentos dos estampadores todos prontos, mas disse que a dispensa aumenta o risco de clonagem de placas.

A obrigatoriedade da placa Mercosul passou a valer a partir do dia 31 de janeiro em todo o Brasil. Em Mato Grosso, sua implantação será feita de forma gradativa, a começar por aqueles que irão fazer o primeiro emplacamento. A obrigatoriedade está prevista na Resolução nº 780/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
 
A mudança de placa também é válida para aqueles que precisam realizar a transferência do veículo para outra cidade ou Estado. A resolução do Contran também prevê a instalação da placa em casos de roubo, furto, dano ou extravio da placa, e em casos em que haja a necessidade da segunda placa traseira.
 
De acordo com a Associação dos Estampadores, porém, o Detran-MT não está com os credenciamentos dos estampadores todos prontos e seguindo as exigências de segurança do Denatran. O Detran tentou prorrogar a implantação por mais algumas semanas, mas não conseguiu.
 
Em decorrência disso foi publicada uma portaria dispensando o credenciamento dos estampadores nos termos de segurança exigidos na resolução do Contran. Segundo a Associação dos Estampadores o Detran-MT deu seis para as empresas se adequarem, mesmo não sendo habilitadas, para a placa Mercosul.
 
Os estampadores também reclamam que o Detran-MT, ao autorizar os profissionais antigos a atuarem com as novas placas, sem as exigências, vai causar caos e insegurança ao processo, bem como tem ocorrido em Estados como a Bahia, além de que aumenta o risco de clonagem de placas. Em resposta os estampadores que se adequaram às medidas de segurança entraram com uma ação contra a portaria do Detran-MT e já acionaram a Assembleia Legislativa de Mato Grosso alegando que a portaria irá ocasionar prejuízos diretos ao cidadão.
 
Placa Mercosul
 
O novo modelo de placa é oriundo de um acordo entre os países do Mercosul, assinado em dezembro de 2010. O novo padrão vai manter os sete caracteres da placa atual brasileira, porém com quatro letras e três números, e não mais três letras e quatro números, que poderão ser "embaralhados", e não mais dispostos de maneira fixa em uma sequência.
 
O fundo também sofrerá a mudança de cor e passará a ser totalmente branco. Além disso, a bandeira do Brasil e a escrita irá substituir o campo do município. Com isso, os veículos com a nova placa poderão circular livremente nos países que integram o Mercosul, sem autorização prévia.
 
A nova placa não terá mais os símbolos que permitiriam a identificação de local de registro do veículo. Também haverá mudança na cor dos caracteres para diferenciar os tipos de veículos. Os veículos de passeio com a cor preta, veículos comerciais (aluguel e aprendizagem) na cor vermelha, carros oficiais na cor azul, a verde para veículos em teste, para veículos diplomáticos dourado e cinza prata para os veículos de colecionadores.
 
Todas as placas deverão conter o código de barras tipo QR Code com informações do banco de dados do fabricante da placa e o número de série. O objetivo é controlar a produção, logística, estampagem e instalações da PIV nos respectivos veículos, além da verificação da sua autenticidade.
 
Leia a nota da Associação dos Estampadores enviada à ALMT na íntegra:
 
Carta aberta à Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso.
 
Esta é uma mensagem diretamente direcionada aos Deputados Estaduais do Estado do Mato Grosso e que compartilhamos.
 
Senhores Parlamentares.
 
A Administração Pública tem como princípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
 
Neste cerne, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Mato Grosso publicou e editou a Portaria número 61/2020/GP/DETRAN-MT publicada no dia 06 de fevereiro de 2020, que trata da implantação das placas de identificação veicular padrão MERCOSUL. Frisa-se que o DETRAN – MT estava ciente desde junho de 2019 que o prazo final para implantação seria 31 de janeiro de 2020, conforme Resolução do CONTRAN e dezenas de questionamentos foram protocolados formalmente naquele Órgão, sem que nenhuma – vamos repetir – NENHUMA resposta formal tenha sido fornecida.
 
A Portaria número 61/2020/GP/DETRAN-MT cumpre fielmente com o quanto DETERMINADO pela Resolução CONTRAN número 780, resolução federal essa que impõe exigências documentais, técnicas e operacionais mínimas para credenciamento de empresas estampadoras de placas de identificação veicular pelos Estados da Federação.
 
Ocorre que o atual gestor do DETRAN-MT no dia 11 de fevereiro de 2020, editou e publicou a portaria número 085/2020/GP/DETRAN-MT que de forma ilegal, imoral e pessoal descumpre frontalmente a legislação federal, autorizando que as empresas estampadoras do Estado do Mato Grosso exerçam as suas atividades por 180 (cento e oitenta dias) sem cumprir com o que determina o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN através da resolução 780. O artigo da malfadada portaria diz em seu artigo 2º:
 
“Todas as regras estabelecidas pela Resolução no 780/2019 do Contran e Portaria no 61/2020/GP/DETRAN-MT deverão ser cumpridas e implementadas pelas empresas relacionadas no artigo 1o desta portaria no prazo, improrrogável de 180 (cento oitenta dias) contados do inicio das atividades de estampagem no Estado do Mato Grosso”
 
E mais!!!! A portaria irregular ainda autoriza que os atuais fabricantes de placas de identificação veicular também comecem a realizar as estampagens de placas de identificação veicular no padrão Mercosul, sem que se adequem ao quanto determinado pela normativa Federal, ou seja, toda a segurança cadastral e sistêmica trazida pela nova placa não será obedecida e aplicada pelo Estado do Mato Grosso. Diz o artigo 3º da portaria ilegal:
 
“As regras estabelecidas nos artigos 1o e 2o desta Portaria também poderão ser aplicadas as empresas de estampagem atualmente credenciadas no Estado do Mato Grosso pela regra da Res 231 do CONTRAN e Portaria no 205/2015/GP/DETRAN-MT.”
 
A AFAPLACAS – MT por diversas vezes, após a publicação da última portaria, reivindicou encontro com o presidente do DETRAN – MT, sem que houvesse qualquer resposta do gestor, ou justificativas, sendo que hoje, dia 13 de fevereiro de 2020, após a mediação da OAB – MT e participação de um representante, foi possível uma reunião com o Diretor de Veículos do Detran – MT que foi taxativo em afirmar que sabia da ilegalidade da portaria, mas que iria ser implantado nesse formato, e somente mudaria de postura por determinação judicial.
 
Posto isto, se questiona a gestão do DETRAN – MT:
 
a) O que a autoriza a desobedecer literalmente a legislação federal que rege a matéria (ilegalidade);
 
b) O que a autoriza trazer insegurança ao sistema de estampagem e emplacamento de veículos no Estado do Mato Grosso; (improbidade)
 
c) O que a autoriza permitir que a comercialização das placas de identificação veicular no Estado do Mato Grosso seja feita sem qualquer gestão ou controle efetivo, possibilitando fraudes e crimes; (ineficiência)
 
d) Essa portaria foi submetida a análise da Procuradoria Jurídica do DETRAN – MT? E qual o parecer emitido por ela?
 
O DETRAN TEM O DEVER DE:
 
a) Obediência a Constituição Federal e leis
 
b) Trânsito – Cadastro e identificação dos veículos, conforme CTB.
 
c) Segurança Pública – Mais um instrumento de segurança eficaz para evitar clonagem de veículos, minimizar furto de veículos e outros crimes com uso de veículo automotor.
 
d) Arrecadação – Evitar sonegação de impostos, implementação da arrecadação da do Estados e Municípios.
 
O CIDADÃO TEM O DIREITO DE:
 
a) Aquisição de placas padronizadas e conforme a legislação pátria vigente.
 
b) Segurança no processo de aquisição das placas.
 
c) Maior efetividade na segurança pública.
 
Posto isto, A AFAPLACAS – MT reivindica a intervenção dessa casa legislativa para que consigamos atingir o objetivo do MELHOR PARA ESTADO DO MATO GROSSO.
 
Ivanio Inácio da Silva
Presidente da AFAPLACAS - MT

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