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14/02/20 às 16:11 / Atualizada: 14/02/20 às 16:17

MP 905 prejudica destinações do MPT a projetos que beneficiam a sociedade

Audiência pública em comissão mista que analisa o chamado Contrato Verde e Amarelo foi realizada nesta quinta-feira (13), no Senado Federal

Vinícius Loures/Câmara dos Deputados

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmou nesta quinta-feira (13), no Senado Federal, que a medida provisória que cria o chamado Contrato Verde e Amarelo (MP 905/2019) dificulta o repasse de recursos de termos de ajuste de conduta (TACs) e ações civis públicas a comunidades prejudicadas por irregularidades trabalhistas. A audiência pública ocorreu na comissão mista que analisa a medida e foi presidida pelo relator do texto, deputado Christino Áureo (PP-RJ). 

O secretário de Relações Institucionais do MPT, procurador Márcio Amazonas, criticou o artigo que cria o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho. Segundo o procurador, essa medida faz com que os valores de multas e indenizações oriundos da atuação do MPT deixem de ser aplicados em ações sociais como a construção de hospitais e sejam direcionados ao orçamento único do Tesouro Nacional. Com isso, iniciativas do MPT que geram impacto positivo na sociedade poderão deixar de ser realizadas. "Nos últimos dois anos, 35 mil atendimentos médicos foram feitos pelo barco Papa Francisco, que percorre regiões pobres e ribeirinhas da Amazônia, 42 mil atendimentos e mamografias realizados pelo Hospital do Câncer, em Campinas, e mais de 5 mil mamografias na cidade de Rio Branco. Somente um procurador do MPT realizou todas essas destinações", enfatizou o procurador.

O representante do MPT afirmou ainda que a MP 905 equipara temos de compromisso firmados por auditores-fiscais do Trabalho aos termos de ajustamento de conduta (TACs) firmados por procuradores do MPT. Além disso, Márcio Amazonas explicou que a MP 905 desobriga as empresas a firmarem dois termos pela mesma irregularidade trabalhista. “As instâncias administrativa, civil e penal não se confundem. A autonomia do Ministério Público não pode ser diminuída pela ida de uma autoridade fiscal para aplicar uma multa”, afirmou.

Outro ponto ressaltado pelo secretário de Relações Institucionais foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) aju
izada pelo procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, contra dispositivos da MP 905 que promovem alterações nos TACs. Para Márcio Amazonas, essas mudanças beneficiam empregadores que promovem concorrência desleal por meio de irregularidades trabalhistas. “O MPT favorece não só os trabalhadores, como também o empresário justo, digno e correto que compete lealmente no mercado e que cumpre os direitos trabalhista. Com isso, o MPT zela pelo mercado e impede uma concorrência desleal. Com isso, zela pelo seu bolso, que paga os impostos pelos acidentes que aquela empresa desleal que não compra EPI vai causar”, disse.

Informações: PGT

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