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06/11/15 às 18:19

GREVE ILEGAL: Governo cortará ponto de grevistas do Detran e aplicará multa

Maria Angélica Oliveira

Assessoria/Casa Civil

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Em virtude da ilegalidade da greve dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e considerando a decisão judicial que determinou a volta imediata dos funcionários ao trabalho, o Governo de Mato Grosso vai cortar o ponto daqueles que estiverem ausentes de seus postos de trabalho. O Estado também vai buscar a cobrança da multa de R$ 100 mil por dia fixada pela Justiça ao sindicato da categoria em caso de descumprimento da decisão.

As medidas foram comunicadas pelo secretário-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, ao Sindicato dos Servidores do Detran-MT (Sinetran-MT) em reunião na sede do Executivo estadual nesta sexta-feira (06.11). Confira aqui o documento entregue ao sindicato.

Os servidores foram notificados na terça (03.11) sobre a liminar que determinou o retorno imediato ao trabalho, mas não encerraram a paralisação. Além disso, passaram a fazer mobilizações em frente ao Palácio Paiaguás, prejudicando o trabalho dos funcionários da sede do Executivo com carros de som, bloqueando o trânsito nas vias públicas e impedindo o tráfego nas imediações da sede do governo, Assembleia Legislativa e Tribunal de Justiça.

Pauta de reivindicação

Sobre a convocação de novos servidores e a contraproposta do Sinetran-MT, o governo comunicou que mantém o cronograma apresentado anteriormente, seguindo os imperativos de limites para despesas com pessoal fixadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O governo propõe a convocação de 30 aprovados no concurso neste ano e, tendo sido restabelecido o equilíbrio econômico, nomeação de outros 100 aprovados até o dia 30 de setembro de 2016. Em 2017, seriam convocados mais 160 aprovados e, em 2018, os 199 restantes.

Já o Sinetran-MT exige que 70% dos aprovados sejam nomeados ainda em 2015 e o restante em junho de 2016.

Cabe ressaltar que a Justiça entendeu que foge da alçada dos servidores a decisão sobre o momento ideal para o chamamento dos aprovados, “seja por conta da definição da nomeação ou o quantitativo de pessoal ou ainda a destinação dos recursos exigidos para tanto, atribuição inerente à conveniência e oportunidade da administração”, diz trecho da decisão.

Decisão judicial

No dia 29 de outubro, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha concedeu liminar ao Governo do Estado considerando ilegal a greve deflagrada pelos servidores do Detran-MT e determinando o retorno imediato às atividades funcionais.

Segundo a decisão, a ilegalidade do movimento grevista depende da constatação dos seus elementos, quer na pauta de reivindicações ou na forma de condução. Ao analisar notificação expedida pelo Sinetran-MT, a Justiça identificou que as reivindicações decorrem de pleitos advindos de greves anteriores e não podem ser feitas pois são decisões administrativas que não cabem aos servidores.

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