Notícias / Nacional

29/09/15 às 21:08 / Atualizada: 29/09/15 às 22:08

Dilma sanciona minirreforma e veta doação eleitoral de empresas e voto impresso; janela para troca de partidos está aberta para março

Petista sanciona a chamada minirreforma eleitoral, cuja votação foi concluída em setembro pelo Congresso Nacional

Laryssa Borges, de Brasília

Imprimir Enviar para um amigo
Dilma sanciona minirreforma e veta doação eleitoral de empresas e voto impresso; janela para troca de partidos está aberta para março

A presidente Dilma Rousseff durante cerimônia do Prêmio Jovem Cientista, no Palácio do Planalto, em Brasília

Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

A presidente Dilma Rousseff vetou nesta terça-feira a possibilidade de empresas fazerem doações eleitorais para partidos políticos e candidatos e também barrou a obrigatoriedade do voto impresso nas eleições. A petista sancionou a chamada minirreforma eleitoral, cuja votação foi concluída em setembro pelo Congresso Nacional. Com o veto, vale neste momento a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) há cerca de duas semanas, quando a Corte impôs uma significativa mudança no sistema de arrecadação de campanhas eleitorais e partidos políticos ao considerar inconstitucional a possibilidade de empresas fazerem doações de dinheiro.

Embora o Congresso Nacional tivesse concluído a votação de uma minirreforma política garantindo que empresas pudessem doar a partidos até o limite de 20 milhões de reais, o veto presidencial era dado como certo porque o entendimento do governo era o de que o Palácio do Planalto não deveria afrontar a decisão da mais alta Corte do país. Ao barrar as doações empresariais em campanhas, o STF considerou que repasses financeiros de pessoas jurídicas violam princípios como a soberania popular e a isonomia dos candidatos e, portanto, são ilegais.

A despeito da controvérsia sobre a falta de modulação da decisão do tribunal - o que minimizaria questionamentos sobre quando a proibição do financiamento privado entraria em vigor - o Supremo considera que a proibição de empresas doarem dinheiro para o caixa de partidos vale desde o dia 17 de setembro, quando o julgamento sobre o tema foi concluído.

Ao vetar as doações empresariais a campanhas, a presidente Dilma Rousseff derrubou, entre outros pontos, o teto de 20 milhões de reais para as empresas doarem e também acabou com a regra aprovada pelo Congresso que fixava o limite no valor dos repasses de até 2% do faturamento bruto da companhia no ano anterior à eleição.

A decisão deve reforçar o movimento capitaneado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de vincular a votação do controverso veto presidencial sobre o reajuste do Poder Judiciário, agendada para esta quarta-feira, com a inclusão em pauta, na mesma sessão do Congresso desta quarta, do veto sobre financiamento eleitoral por empresas.

Voto impresso - Ao sancionar a minirreforma eleitoral, a presidente também derrubou a obrigatoriedade de a urna eletrônica imprimir o registro de cada voto do eleitor.

Prazo para filiação
Ao sancionar a do projeto de lei da reforma eleitoral, Dilma manteve o artigo aprovado no Congresso que determina que, para concorrer às eleições, o candidato deverá estar com a filiação partidária deferida pela legenda no mínimo seis meses antes da data da eleição.

Pela legislação atual, qualquer mudança no sistema eleitoral deve ocorrer no prazo de até um ano antes do pleito – ou seja, no caso das eleições de 2016, até a próxima sexta (2).

Outro ponto do projeto aprovado no Congresso mantido pela presidente na sanção da lei foi o que trata da perda do mandato do detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa.

Pela lei, será considerada justa causa “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário” e “grave discriminação política pessoal”. Além disso será aceita a “mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição [mínimo de seis meses].

Entenda melhor: vereadores em 2016 e deputados só em 2018


Ficou definido que a mudança de partido sem risco de ter o mandato questionado na Justiça Eleitoral precisa ocorrer durante os 30 dias do 7º mês que antecede a eleição. Ou seja, os vereadores atualmente com mandato e que pretendem disputar a reeleição em outubro de 2016, poderão trocar de sigla sem problemas no mês de março. Pela nova regra, deputados estaduais e federais só poderão mudar de partido em 2018.

Acesse o Diário oficial no link abaixo:

http://download.in.gov.br/do/secao1/2015/2015_09_29/DO1_2015_09_29_Extra.pdf?arg1=Y8rD71KZdQvXGry6SqM72Q&arg2=1443584343

comentar  Nenhum comentário

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Agua Boa News. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site Agua Boa News poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
 
 
Sitevip Internet