Artigos / João Baptista Herkenhoff

01/11/16 às 07:10

Soberania do voto

O voto, no Brasil, ao longo da História, teve sempre uma evolução progressista nos períodos de liberdade política.
 
          A Constituição imperial subordinou os direitos eleitorais à renda que o cidadão tinha que ter.
 
          A Constituição republicana (1891) acabou com a exigência de renda para o exercício do voto.
 
          Mas como o voto não era secreto, o poder continuou nas mãos dos proprietários rurais, donos das terras e das consciências. 
 
          Somente a Constituição de 1934 veio a instituir o voto secreto, bandeira patrocinada por um capixaba que hoje é nome de cidade: Muniz Freire.
 
          A Constituição de 1934 criou também a Justiça Eleitoral, o que foi um avanço.
 
          A propaganda gratuita e amplamente livre, pelo rádio e pela televisão, foi outra conquista, só alcançada às vésperas da Constituinte de 1985/86.
 
          Ainda há muitos aprimoramentos que precisam ser feitos no processo eleitoral:
 
          a) adoção de medidas para impedir o abuso do poder econômico nas eleições, através de maior severidade da legislação e mais eficaz ação da Justiça Eleitoral; 
 
          b) correção da distorção da representação por Estados, de modo a evitar o que ocorre atualmente, quando o número de deputados está longe de ter proporção com a população.  Esta distorção favorece o conservadorismo, uma vez que os Estados prejudicados são justamente aqueles onde a organização das classes trabalhadoras é mais forte; 
 
          c) efetiva representação dos pequenos partidos, através de mudança no sistema de apuração das "sobras eleitorais".  Os votos que suplantam o quociente para a eleição de um deputado ou vereador devem beneficiar os pequenos partidos, de modo a favorecer a representação das minorias; 
 
          d) adoção do sistema de dois turnos, em todas as eleições majoritárias. Não é democrático que um Prefeito ou um Senador seja escolhido por uma minoria.
 
          A soberania do voto é a grande chave da Democracia. Meu voto vale tanto quanto o voto do porteiro do edifício onde resido. Ninguém vale mais ou vale menos. Todos somos iguais.
João Baptista Herkenhoff

João Baptista Herkenhoff

João Baptista Herkenhoff é juiz de Direito aposentado (ES), possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito do Espírito Santo (1958), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (1975) e livre docência na Ufes (1979). Pós doutorado em Wisconsin (1984) e na Universidade de Rouen (1992).

Atualmente é Coordenador Pedagógico do Curso de Direito da Faculdade Estácio de Sá no Espírito Santo e Professor Pesquisador da mesma instituição e m
inistra cursos de pequena duração sobre Direitos Humanos.
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