Artigos / João Baptista Herkenhoff

03/06/15 às 10:42 / Atualizado: 13/06/15 às 12:24

Terceirização

Historicamente o Direito do Trabalho avança no sentido da ampliação dos direitos dos trabalhadores.

Mesmo nos períodos ditatoriais, os déspotas tiveram de conter o apetite de massacrar a maioria do povo que é formada, não por patrões, mas sim por empregados.

Neste momento de Brasil, em que estamos vivendo Democracia, será profundamente decepcionante que os direitos laborais regridam.

Sob a chancela do termo terceirização, um vocábulo à primeira vista inocente, tenciona-se apunhalar o mundo obreiro na difícil caminhada em busca de condições dignas de vida.

Se adotado o pretendido modelo, as empresas só estariam sujeitas às normas trabalhistas quando estivessem executando atividades estritamente ligadas a sua finalidade precípua: a fábrica fabricando, o comércio vendendo. Nas atividades-meio como, por exemplo, limpeza, vigilância, manutenção de maquinário, seria permitido delegar o encargo a uma empresa interveniente. Nesta hipótese, a empresa-mãe estaria livre do ônus trabalhista.

Bastam duas indagações dirigidas à reta inteligência para facilitar a conclusão: o maquinário da fábrica pode deixar de ser mantido e limpo? os bens da empresa podem ficar ao Deus dará, encorajando os furtos?

Se esses cuidados são indispensáveis, qual é a lógica de isentar o patrão do dever de cobertura, remetendo o operário para Marte ou Saturno, onde terá melhor tratamento do que na Terra?

Abandonando as palavras bonitas, que tantas vezes escondem o lobo e enganam o Chapeuzinho Vermelho, o que se pretende mesmo é uma escandalosa regressão no Direito do Trabalho.

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que nunca se cala quando o tema é Justiça, declarou com absoluta precisão e firmeza:

“A lei que permite a terceirização do trabalho, em tramitação no Congresso Nacional, não pode, em hipótese alguma, restringir os direitos dos trabalhadores. É inadmissível que a preservação dos direitos sociais venha a ser sacrificada para justificar a superação da crise.”

Com a responsabilidade que me cabe, pensando nos milhares de alunos que tive na vida de professor e nos milhares de cidadãos que estiveram sob minha jurisdição, nas dezesseis comarcas capixabas onde judiquei, declaro: a terceirização é um retrocesso, é um golpe contra o Direito do Trabalho, construído com tanta luta pelos trabalhadores e por seus aliados.

Digamos não à terceirização, digamos não aos recuos, avancemos na construção de uma sociedade justa onde os bens sejam partilhados e todos tenham o direito de assentar-se à mesa.
João Baptista Herkenhoff

João Baptista Herkenhoff

João Baptista Herkenhoff é juiz de Direito aposentado (ES), possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito do Espírito Santo (1958), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (1975) e livre docência na Ufes (1979). Pós doutorado em Wisconsin (1984) e na Universidade de Rouen (1992).

Atualmente é Coordenador Pedagógico do Curso de Direito da Faculdade Estácio de Sá no Espírito Santo e Professor Pesquisador da mesma instituição e m
inistra cursos de pequena duração sobre Direitos Humanos.
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