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Editais
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Escrito por Michel Franck
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Ter, 21 de Maio de 2013 08:54 |
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RESULTADO DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 002/2012
PARA A AGRICULTURA FAMILIAR
O Município de Água Boa, nos termos da Instrução Normativa nº.001/2013/GS/SEDUC/MT, e, em cumprimento ao estabelecido pela Lei nº. 11.947/2009 e Resolução/CD/FNDE nº. 38 de 27 de julho de 2009; torna público o resultado da Chamada Pública n°. 002/2013 para a agricultura familiar:
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Fornecedor
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Município
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Valor (R$)
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Michel Favretto de Mello
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Água Boa
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8.771,70
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Angiliene Souza de Almeida
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Água Boa
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19.989,69
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Claudiomar de Jesus Mendes
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Água Boa
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15.568,00
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Lenir Lucia Naibo
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Água Boa
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18.109,00
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Adenilson Maciel Pantaleão
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Água Boa
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4.295,76
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Água Boa, 20 de maio de 2013.
Ivania Cezira Volpi
Comissão Permanente de Licitação
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Última atualização em Ter, 21 de Maio de 2013 09:02 |
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Escrito por Max Weber
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Seg, 15 de Abril de 2013 15:44 |
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Escrito por Max Weber
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Seg, 08 de Abril de 2013 17:18 |
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Escrito por Michel Franck
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Ter, 02 de Abril de 2013 12:52 |
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EDITAL Nº. 001/2013
PROCESSO SELETIVO 001/2013
A Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, através da Secretaria Municipal de Saúde, em cumprimento com a Portaria N° 648/GM de 28 de março de 2006 e conforme a Lei Municipal nº. 887/06, de 15 de dezembro de 2006 e da Portaria Interna nº. 001/GS/SMS/2013 vistas ao provimento do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS e AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - ACE, segundo critérios e requisitos que estabelece neste edital, para preenchimento de vaga e formação de cadastro reserva, conforme a necessidade, futura contratação, tudo conforme segue:
I. REQUISITOS GERAIS:
01. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de vagas para a categoria de ACS para o ESF Central, ESF Primavera e Guarujá e ACE para o setor de Vigilância em Saúde. O profissional será lotado na Unidade indicada pela Secretaria Municipal de Saúde de Água Boa e no cumprimento deste Processo Seletivo nº. 001/2013.
A prestação de serviço para ACS será nas seguintes Micro Áreas: ESF Central: MA 19,MA: 22 e MA Nova: Universitário, ESF Primavera: MA 15 e MA01, ESF Guarujá : MA: 06, MA: 48 e MA: 31 ; de acordo com o número de vagas determinadas através da Portaria Interna nº. 001/GS/SMS/2013.
02. São requisitos básicos para participar deste Processo Seletivo, ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal, ter no mínimo 18 (dezoito) anos, estar em dia com as obrigações eleitorais, ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo e ter concluído o ensino fundamental (1º grau). Além disso, para ACS ser morador da Micro Área (comprovar endereço) para o qual prestará o Processo Seletivo e, se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares. Para ACE serão priorizadas três vagas para candidatos do sexo masculino, devido à realização de atividades de controle vetorial utilizando nebulizador costal motorizado.
03. A classificação dos candidatos para ACS será feita por área de abrangência (Micro Área), de acordo com o endereço do candidato, indicado na ficha de inscrição e comprovado no ato da admissão. A quantidade de vagas é o constante na Portaria Interna nº. 001/GS/SMS/2013.
04. A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais, a ser cumprida conforme indicação da Secretaria Municipal de Saúde.
05. O piso salarial para o ACS e ACE contratado por 40 horas semanais será de acordo com a Lei 1108 de 22 de fevereiro de 2011.
06. O Contrato de Trabalho a ser celebrado com o candidato aprovado será de caráter indeterminado, podendo ser rescindido por ambas às partes a qualquer tempo desde que justificado, de acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho – CLT.
II. – DAS INSCRIÇÕES:
01. As inscrições serão realizadas apenas na forma presencial;
01.01. Período: 02/04/2013 a 16/04/2013
01.02. Locais e Horários:
01.02.01 – Para ACS de segunda a Sexta Feira, das 07:30h às 17:00h, nas ESF Central, ESF Primavera e ESF Guarujá e para ACE de segunda a Sexta Feira, das 07:30h às 17:00h na Vigilância Ambiental.
01.02.02 – Para ACS é condição indispensável ao candidato, ser morador da Micro Área para o qual prestará o Processo Seletivo.
02. Para inscrever-se, o candidato deverá comparecer no local da inscrição para preenchimento do formulário específico portando cópia dos seguintes documentos:
a) Documento oficial de Identidade;
b) CPF;
c) Comprovante de residência.
03. Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição para este Processo Seletivo.
04. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato.
04.01 – Requerimento de inscrição preenchido incorretamente e/ou com campos em branco implicará a não efetivação da inscrição.
05. Não será aceita inscrição por procuração.
06. É obrigação do candidato conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Processo Seletivo, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas e arcando com as conseqüências e eventuais erros de preenchimento da ficha ou de sua entrega.
07. Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico.
08. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado.
09. A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do Processo Seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato na relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do resultado final.
III – PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo Público será composto por duas etapas, sendo os candidatos classificados de acordo com a pontuação obtida nas duas etapas.
01. Prova escrita
01.01. A prova escrita será realizada na sala de Múltiplo Uso da Prefeitura Municipal, no dia 18/04/2013, com início às 14:00h e término às 17:00h (horário local).
01.02. Na hipótese de anulação de alguma questão da prova, todos os candidatos terão direito a pontuação da questão.
01.03. A prova escrita contará pontos de 00 (zero) até 80 (oitenta).
01.04. Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação da prova com 30 minutos de antecedência da hora estabelecida para o início da prova.
01.05. Não serão admitidas solicitações, anteriores ou posteriores, de aplicação de provas em local, dia e horário fora dos pré-estabelecidos.
01.06. Somente será admitida na sala de prova escrita o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade ou de Carteira de Trabalho ou de Certificado de Reservista, bem como do seu comprovante de inscrição. Será exigida a apresentação do documento original ou de cópia autenticada em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
01.07. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
01.08. As provas deverão ser realizadas num tempo máximo de 03 (três) horas.
01.09. Ao terminar a prova escrita, o candidato entregará seu caderno de questões e a folha de respostas ao fiscal.
01.10 Não serão computadas questões não assinaladas ou assinaladas com lápis.
01.11. Será excluído da Seleção o candidato que:
a) Apresentar-se após o horário estabelecido;
b) Não comparecer à prova escrita, seja qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar o documento de identidade exigido e o Comprovante de Inscrição;
d) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora e/ou telefone celular;
e) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
f) Lançar mão de meios ilícitos para execução das provas;
g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
1.12. Serão considerados classificados, no presente Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem aproveitamento mínimo de 50% (cinqüenta por cento), sendo considerados desclassificados os que não alcançarem aquele aproveitamento;
02. Entrevista Individual
02.01. Os candidatos que obtiverem a classificação mínima de 50% (cinqüenta por cento) na prova escrita serão também avaliados através de uma entrevista individual pelos componentes do Comitê Seletivo, nomeados através da Portaria Interna nº. 001/GS/SMS/2013.
02.01.01. A entrevista contará pontos de 00 (zero) até 20 (vinte).
IV – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO:
01. A Divulgação do resultado final do Processo Seletivo ocorrerá via rádio e através de afixação nos respectivos locais de seleção.
V – DA CONTRATAÇÃO:
01. A contratação obedecerá à classificação final obtida pelo candidato que será integrante de lista específica;
01.01. Para a função de ACS a convocação para a formalização da contratação será feita em visita domiciliar realizada pela equipe responsável, ficando eliminado deste e de outros processos seletivos o candidato que não confirmar o endereço fornecido;
02. Será considerado desistente o candidato que não comparecer ao local determinado pela Secretaria Municipal de Saúde munido de toda a documentação;
03. A aprovação no Processo Seletivo não obriga a imediata contratação do candidato aprovado, a qual só será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal de Saúde, em decorrência de normas técnicas de trabalho e disponibilidade orçamentária;
04. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não gozar de saúde física e mental compatíveis com o exercício do emprego;
04.01. A perícia médica de que trata o item anterior será realizada pela Junta Médica do Município;
05. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Água Boa, durante o período de validade do Processo Seletivo;
06. Os candidatos que vierem a ser convocados para contratação e se recusarem ao preenchimento de vaga oferecida serão excluídos do cadastro, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência.
VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
01. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, conhecimento e tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital;
02. São requisitos básicos, a serem apresentados na contratação:
a) Estar devidamente aprovado em todas as fases e/ou etapas do Processo Seletivo e classificado dentro das vagas estabelecidas neste comunicado;
b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiro e português, com conhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, art. 12 da Constituição Federal;
c) Ter no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
f) Apresentar comprovação de escolaridade exigida para o cargo;
g) Estar devidamente habilitado para o cargo
03. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito a contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final;
04. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, a qualquer tempo verificadas e, em especial, por ocasião da nomeação, acarretarão anulidade da inscrição e a desclassificação do candidato, em todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal;
05. Caberá ao Secretario Municipal de Saúde a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo;
06. A contratação obedecerá à classificação final obtida pelo candidato, de acordo com o resultado final, devidamente homologado pelo Secretario Municipal de Saúde.
07. No caso de empate na nota final, constitui-se como critério para desempate a maior idade do candidato e, persistindo o empate, haverá sorteio;
08. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste comunicado só poderão ser feitas por meio de outro comunicado.
09. Dúvidas oriundas do presente Processo Seletivo serem dirimidas pelo Comitê Seletivo nomeado através da Portaria Interna nº. 001/GS/SMS/2013.
10. Para recorrer contra o gabarito das provas objetivas, o candidato devera, pessoalmente, se dirigir a sede do Centro Municipal de Água Boa, na Avenida Tropical, 344, Bairro Centro II, e protocolar o recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado, para Comissão do Processo Seletivo, no horário de atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, das 07hs30min as 11hs30min e das 13hs30min as 17hs00min.
11. Os pedidos de recurso que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos;
Água Boa - MT, 01 de abril de 2013
Renato Beraldo da Silva
Secretário Municipal de Saúde
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Última atualização em Ter, 02 de Abril de 2013 13:48 |
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Escrito por Michel Franck
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Ter, 02 de Abril de 2013 12:45 |
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O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais.
Resolve:
Art. 1º - Constituir o Comitê Seletivo para elaborar os critérios adicionais e aplicá-los de forma a selecionar Agentes Comunitários de Saúde para as seguintes Áreas: ESF Central, ESF Primavera e ESF Guarujá e, Agentes de Combates a Endemias. Designando os funcionários abaixo relacionados para comporem o referido Comitê, com a responsabilidade de elaborar os critérios do processo de seleção para preenchimento da vaga em questão. Em conformidade com a Emenda Constitucional nº 51 e com o Art. 37 caput da CF.
§ 1º O Comitê Seletivo será composto pelos seguintes servidores:
Carlos Eduardo Mews
Eberson Mateus dos Santos
Michele Angrizano Quintana
Odeny Martins Assunção Perego
Polyana Bohrz
§ 2º Das Vagas:
Agentes Comunitário de Saúde:
ESF Central – MA 19: 01
MA 22: 01
MA NOVA: Setor Universitário
Total de Vagas: 03
ESF Primavera – MA 15: 01
MA 01: 01
Total de Vagas: 02
ESF Guarujá – MA 48: 01
MA 06: 01
MA 31: 01
Total de Vagas: 03
Agentes de Combate a Endemias:
# 05 (Cinco) – Vagas Contratação Imediata
# 10 (Dez) – Vagas Formação Cadastro Reserva
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação;
Registrada,
Publicada,
Cumpra-se
Água Boa, 01 de abril de 2013
Renato Beraldo da Silva
Secretário Municipal de Saúde
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Escrito por Michel Franck
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Ter, 02 de Abril de 2013 10:50 |
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EDITAL Nº. 002/2013
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, através da Secretaria Municipal de Saúde, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Provas para o ingresso em seu quadro temporário de pessoal, para o cargo de Vigilante Sanitário, nos termos que preceituam o art. 37, II, da Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e a legislação municipal vigente, de acordo com as disposições a seguir:
I. - REQUISITOS GERAIS:
01. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de vagas para a categoria de Vigilante Sanitário para o Setor de Vigilância em Saúde. O profissional será lotado na área indicada pela Secretaria Municipal de Saúde de Água Boa e no cumprimento deste Processo Seletivo nº. 002/2013 de acordo com o número de vagas determinadas através da Portaria Interna nº. 002/GS/SMS/2013.
02. São requisitos básicos para participar deste Processo Seletivo, ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal, ter no mínimo 18 (dezoito) anos, estar em dia com as obrigações eleitorais, ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo e ter concluído o ensino médio (2º grau).
03. A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais, a ser cumprida no setor indicado pela Secretaria Municipal de Saúde.
04. O piso salarial para o Vigilante Sanitário contratado por 40 horas semanais será de acordo com o PCCV/SUS (Plano de Cargos Carreira e Vencimentos).
05. O Contrato de Trabalho a ser celebrado com o candidato aprovado será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período (mais um ano), podendo ser rescindido por ambas às partes a qualquer tempo desde que justificado, de acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho – CLT.
I. – DAS INSCRIÇÕES:
01. As inscrições serão realizadas apenas na forma Presencial;
01.01. Período: 02/04/2013 a 16/04/2013
01.02. Locais e Horários:
01.02.01 – De Segunda a Sexta Feira, das 07hs00min – 11hs30min e das 13hs30min – 17hs00min, na Vigilância Ambiental, localizada na Rua 13 esquina com a Rua 04, Bairro Operário.
02. Para inscrever-se, o candidato deverá comparecer no local da inscrição para preenchimento do formulário específico portando cópia dos seguintes documentos:
a) Documento Oficial de Identidade;
b) CPF;
03. Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição para este Processo Seletivo.
04. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato.
04.01 – Requerimento de inscrição preenchido incorretamente e/ou com campos em branco implicará a não efetivação da inscrição.
05. Não será aceita inscrição por procuração.
06. É obrigação do candidato conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Processo Seletivo, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas e arcando com as conseqüências e eventuais erros de preenchimento da ficha ou de sua entrega.
07. Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico.
08. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado.
09. A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do Processo Seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato na relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do resultado final.
III – PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo Simplificado será composto por duas etapas, sendo os candidatos classificados de acordo com a pontuação obtida nas duas etapas.
01. Prova Escrita
01.01. A prova escrita será realizada na Sala de Múltiplo Uso da Prefeitura Municipal de Água Boa, no dia 18/04/2013, com início às 08hs00min e término às 11hs00min (horário local).
01.02. Na hipótese de anulação de alguma questão da prova, todos os candidatos terão direito a pontuação da questão.
01.03 A prova escrita contara pontos de 00 (zero) até 80 (oitenta);
01.04. Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação da prova com 30 minutos de antecedência da hora estabelecida para o início da prova.
01.05. Não serão admitidas solicitações, anteriores ou posteriores, de aplicação de provas em local, dia e horário fora dos pré-estabelecidos.
01.06. Somente será admitida na sala de prova escrita o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade ou de Carteira de Trabalho ou de Certificado de Reservista, bem como do seu comprovante de inscrição. Será exigida a apresentação do documento original ou de cópia autenticada em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
01.07. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
01.08. As provas deverão ser realizadas num tempo máximo de 03 (três) horas.
01.09. Ao terminar a prova escrita, o candidato entregará seu caderno de questões e a folha de respostas ao fiscal.
01.10 Não serão computadas questões não assinaladas ou assinaladas com lápis.
01.11. Será excluído da Seleção o candidato que:
a) Apresentar-se após o horário estabelecido;
b) Não comparecer à prova escrita, seja qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar o documento de identidade exigido e o Comprovante de Inscrição;
d) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora e/ou telefone celular;
e) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
f) Lançar mão de meios ilícitos para execução das provas;
g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
1.12. Serão considerados classificados, no presente Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem aproveitamento mínimo de 50% (cinqüenta por cento), sendo considerados desclassificados os que não alcançarem aquele aproveitamento;
02. Entrevista Individual
02.01. Os candidatos que obtiverem a classificação mínima de 50% (cinqüenta por cento) na prova escrita serão também avaliados através de uma entrevista individual com os componentes do Comitê Seletivo, nomeados através da Portaria Interna nº. 002/GS/SMS/2013.
02.01.01. A entrevista contará pontos de 00 (zero) até 20 (vinte).
IV – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO:
01. A Divulgação do resultado final do Processo Seletivo ocorrerá via rádio e através do mural da Prefeitura Municipal.
V – DA CONTRATAÇÃO:
01. A contratação obedecerá à classificação final obtida pelo candidato que será integrante de lista específica;
02. Será considerado desistente o candidato que não comparecer ao local determinado pela Secretaria Municipal de Saúde munido de toda a documentação;
03. A aprovação no Processo Seletivo não obriga a imediata contratação do candidato aprovado, a qual só será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal de Saúde, em decorrência de normas técnicas de trabalho e disponibilidade orçamentária;
04. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não gozar de saúde física e mental compatíveis com o exercício do emprego;
04.01. A perícia médica de que trata o item anterior será realizada pela Junta Médica do Município;
05. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Água Boa, durante o período de validade do Processo Seletivo;
06. Os candidatos que vierem a ser convocados para contratação e se recusarem ao preenchimento de vaga oferecida serão excluídos do cadastro, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência.
VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
01. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, conhecimento e tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital;
02. São requisitos básicos, a serem apresentados na contratação:
a) Estar devidamente aprovado em todas as fases e/ou etapas do Processo Seletivo e classificado dentro da vaga estabelecida neste comunicado;
b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiro e português, com conhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, art. 12 da Constituição Federal;
c) Ter no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
f) Apresentar comprovação de escolaridade exigida para o cargo;
g) Estar devidamente habilitado para o cargo
03. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito a contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final;
04. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, a qualquer tempo verificadas e, em especial, por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e a desclassificação do candidato, em todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal;
05. Caberá ao Secretario Municipal de Saúde a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo;
06. A contratação obedecerá à classificação final obtida pelo candidato, de acordo com o resultado final, devidamente homologado pelo Secretario Municipal de Saúde.
07. No caso de empate na nota final, constitui-se como critério para desempate a maior idade do candidato e, persistindo o empate, haverá sorteio;
08. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste comunicado só poderão ser feitas por meio de outro comunicado.
09. Dúvidas oriundas do presente Processo Seletivo serem dirimidas pelo Comitê Seletivo nomeado através da Portaria Interna nº. 002/GS/SMS/2013.
10. Para recorrer contra o gabarito das provas objetivas, o candidato devera, pessoalmente, se dirigir a sede do Centro Municipal de Água Boa, na Avenida Tropical, 344, Bairro Centro II, e protocolar o recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado, para Comissão do Processo Seletivo na Coordenação da Vigilância em Saúde, no horário de atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, das 07hs00min as 11hs30min e das 13hs30min as 17hs00min.
11. Os pedidos de recurso que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos;
Água Boa - MT, 01 de abril de 2013.
Renato Beraldo da Silva
Secretário Municipal de Saúde
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Última atualização em Ter, 02 de Abril de 2013 13:29 |
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Escrito por assessoria em colaboração com Água Boa News
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Ter, 02 de Abril de 2013 09:36 |
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O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais.
Resolve:
Art. 1º - Constituir o Comitê Seletivo para elaborar os critérios adicionais e aplicá-los de forma a selecionar Vigilantes Sanitários. Designando os funcionários abaixo relacionados para comporem o referido Comitê, com a responsabilidade de elaborar os critérios do processo de seleção para preenchimento da vaga em questão. Em conformidade com a Emenda Constitucional nº 51 e com o Art. 37 caput da CF.
§ 1º O Comitê Seletivo será composto pelos seguintes servidores:
Eberson Mateus dos Santos
Lisiani Figueiró
Michele Angrizano Quintana
Polyana Bohrs
§ 2º Das Vagas:
Total de Vagas:
02 (Duas) – Vaga Contratação Imediata
06 (Seis) – Vagas Formação Cadastro Reserva
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação;
Registrada,
Publicada,
Cumpra-se
Água Boa, 01 de abril de 2013.
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Renato Beraldo da Silva
Secretário Municipal de Saúde
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Última atualização em Ter, 02 de Abril de 2013 09:57 |
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Escrito por Max Weber
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Qui, 28 de Março de 2013 13:57 |
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Escrito por Max Weber
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Ter, 26 de Março de 2013 15:54 |
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DECRETO MUNICIPAL Nº 2443, DE 25 DE MARÇO DE 2013.
Declara ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Água Boa o dia que menciona.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, com fulcro nos Artigos 72, VI, da Lei Orgânica,
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo, nos órgãos da administração pública municipal, o dia 28 de março de 2013, quinta-feira, no período vespertino.
Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Água Boa/MT, aos 25 de março de 2013.
MAURO ROSA DA SILVA
PREFEITO
LUIZ OMAR PICHETTI
Secretário Municipal de Administração
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 25 de março de 2013.
JOSÉ LARRI ABREU PEREIRA
Chefe de Gabinete
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Escrito por Max Weber
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Ter, 26 de Março de 2013 10:55 |
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Última atualização em Ter, 26 de Março de 2013 11:05 |
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Escrito por Max Weber / Água Boa News
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Qui, 21 de Março de 2013 14:27 |
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Escrito por assessoria para Água Boa News
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Sex, 15 de Março de 2013 10:16 |
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A Prefeitura Municipal de Nova Nazaré-MT, através da comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº. 1073/2013, torna público a realização da licitação na modalidade Carta Convite nº 001/2013 no dia 27/03/2013 às 08h00min (Horário Local) na sala de licitações. A seguinte Licitação regida pela Lei nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e atualizada pela Lei nº. 8.883/94 e suas alterações posteriores.
OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria no levantamento de informações econômico-financeiro relativo à apuração do índice de participação do município na arrecadação do ICMS, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Retirada do edital completo contendo as instruções estará à disposição dos interessados, através, da solicitação pelos e-mails
Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
,
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e na sala de licitação da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré – MT podendo ser retirado pessoalmente nos dias úteis das 07h00min às 13h00min gratuitamente. Demais informações pelo fone (66) 3467-1019.
Nova Nazaré, 14 de Março de 2.013.
WELMA ALEIXO DA SILVA
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
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Escrito por Kassu / Água Boa News
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Qua, 13 de Março de 2013 15:37 |
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ROÇADA DE
TERRENOS BALDIOS Nº 11/2013
O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, COMUNICA aos proprietários de terrenos baldios, localizados no perímetro urbano de Água Boa, que deverão, obrigatoriamente, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar a partir do dia 15 de março de 2013, providenciar a Limpeza (retirada de entulhos, galhos e outros materiais) e Roçada de seus terrenos.
O não cumprimento do presente edital no prazo estabelecido acarretará aos proprietários cobrança de Prestação de Serviços via boleto bancário com vencimento de 30 (trinta) dias após a roçada do terreno pela Administração Municipal, de acordo com a Lei Municipal nº 11, de 30 de agosto de 1983 (Código de Posturas do Município) e Decreto Municipal nº 1662, de 18 de abril de 2005.
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Última atualização em Qua, 13 de Março de 2013 15:46 |
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Escrito por Michel Franck
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Sex, 22 de Fevereiro de 2013 21:16 |
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EDITAL N.º 02/2013–SARI/UFMT
Edital de Vagas Remanescentes
Cursos de Especializações em Gestão em Saúde e Gestão Pública, vagas oferecidas pela UFMT no PÓLO UAB/ÁGUA BOA - MT
A SEMEC (Secretaria Municipal de Educação Desporto, Cultura e Lazer) através coordenação do Pólo UAB/ Água Boa-MT, comunica que se encontra aberto o Edital do processo seletivo os cursos de Pós-graduação Lato Sensu (Especialização) em Gestão em Saúde e Gestão Pública Municipal, todos na modalidade a distância, a serem ofertados no âmbito do Programa Nacional de Administração Pública (PNAP), da Universidade Aberta do Brasil (UAB).
As vagas serão divididas em Demanda Social (público em geral), Demanda Interna (funcionários públicos em exercício) e sobre vagas para a comunidade indígena.
O Processo Seletivo Específico compreenderá de Prova de Análise de Títulos e Currículo. Período de Inscrições: de 21 de Fevereiro a 04 de março de 2013 até às 17: 30h, somente via internet, consultar o edital com datas, prazos e critérios de Seleção. O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 80,00, sendo considerados isentos alunos comprovadamente pertencentes à comunidade indígena.
Vagas disponíveis para o Pólo UAB/Água Boa
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Gestão em Saúde- 15 Vagas
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Gestão Pública Municipal – 33 Vagas
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Demanda Interna
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Demanda social
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Demanda Interna
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Demanda social
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Indígenas
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05
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10
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16
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12
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05
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Para maiores esclarecimentos, acesse o conteúdo do edital na íntegra nos endereços relacionados abaixo: http://www.cev.ufmt.br/vestibular ou www.uab.ufmt.br
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Escrito por Michel Franck
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Sex, 15 de Fevereiro de 2013 09:03 |
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Escrito por assessoria para Água Boa News
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Ter, 05 de Fevereiro de 2013 12:50 |
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Declara ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Água Boa o dia que menciona.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, com fulcro nos Artigos 72, VI, da Lei Orgânica,
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo, nos órgãos da administração pública municipal, o dia 11 de fevereiro de 2013, segunda-feira, véspera do feriado de carnaval,
Parágrafo Único – O disposto neste artigo não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial.
Art. 2° - No dia 13 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, o expediente no âmbito do poder executivo municipal terá início às 13h30m.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Água Boa/MT, aos 28 de janeiro de 2013.
MAURO ROSA DA SILVA
PREFEITO
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 28 de janeiro de 2013.
LUIZ OMAR PICHETTI
Secretário Municipal de Administração
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Última atualização em Qua, 06 de Fevereiro de 2013 09:02 |
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Escrito por Michel Franck
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Sex, 18 de Janeiro de 2013 20:51 |
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O Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Água Boa – SISPAB, no uso de suas atribuições torna público, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para eleição da Diretoria do Sindicato, Conselho Administrativo e Conselho Fiscal para o período 2013/2015, nos termos que seguem:
1-As inscrições das chapas concorrentes deverão ser efetuadas até às 17:00 horas do dia 19/02/2013.
2-As inscrições devem ser encaminhadas à Diretoria do SISPAB (com o Inácio - Rua 21 nº242, bairro Operário, Cleber Galle – no DEMAE ou Elemar Lüdtke - na Prefeitura).
3-Somente poderão ser registradas chapas completas e com servidores efetivos sindicalizados com no mínimo um (1) ano de filiação (art.21 do estatuto) e que não exerça ou tenha exercido cargo de confiança nos últimos 06 meses (parágrafo único art.21).
4-Cabe ao presidente da comissão protocolar e decidir pelo pedido de deferimento da inscrição da chapa.
5-Ocorrendo o indeferimento do pedido caberá recurso á Comissão Eleitoral, no prazo de 24 horas.
6-As chapas deverão ser encaminhadas, para fins de inscrição, com ficha de inscrição (MODELO ANEXO A ESTE EDITAL) corretamente preenchida.
7-A Eleição ocorrerá no dia 25 DE FEVEREIRO DE 2013, das 08:30 ás 17:00 horas na ASPM e urnas volantes nos setores de trabalho.
8-Estão aptos a votar todos os servidores públicos municipais sindicalizados.
9-Realizada a totalização dos votos, será proclamada a chapa vencedora.
10-Todo processo constará em ATA, que deverá para sua validade ser assinada pelos membros da comissão eleitoral.
11-Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela comissão eleitoral.
Água Boa, 11 de janeiro de 2013.
Inácio Marmet
Presidente
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Escrito por Michel Franck
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Sex, 18 de Janeiro de 2013 15:33 |
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Escrito por Michel Franck
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Sex, 18 de Janeiro de 2013 10:41 |
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DA MATRÍCULA NOS CURSOS DE PÓS- GRADUAÇÃO EM
GESTÃO PÚBLICA, GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL E EM GESTÃO EM SAÚDE.
POLO UAB/ÁGUA BOA-MT
A matrícula em primeira convocação deverá ser efetivada no período de 21 a 26 de janeiro de 2013 no Pólo para o qual o candidato concorreu, no horário das 08:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00 horas, no endereço abaixo: Rua 01, nº 2301. Bairro Tropical, Água Boa (MT).
Os documentos necessários à realização da matrícula dos candidatos aprovados no Processo Seletivo.
A serem exibidos em original, com restituição ao Candidato:
a) documento oficial de identidade;
b) documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino com mais de 18 anos;
c) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição ou de justificativa eleitoral ou certidão negativa do TRE.
d) cadastro de pessoa física (CPF).
A serem entregues, sem restituição ao Candidato (serão encaminhados para a UFMT):
a) Curriculum comprovado com:
I - cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação reconhecido no país, acompanhada de respectivo histórico escolar; (no caso de certificado de conclusão de curso o candidato deverá apresentar o diploma devidamente registrado no prazo de um ano).
II - cópia autenticada do diploma de conclusão de curso de graduação revalidado por instituição nacional credenciada, quando tratar-se de diploma obtido no exterior, acompanhada de respectivo histórico escolar;
III - cópia autenticada de comprovante do endereço residencial, atualizado (últimos três meses).
IV - Atestado/Declaração de vínculo efetivo (estágio probatório ou não) com o serviço público federal, estadual ou municipal, assinado pelo responsável pelo setor/instituição onde trabalha, comprovando estar em exercício (apenas para os candidatos às vagas destinadas à Demanda Interna);
A matrícula poderá ser feita por terceiros, exigindo-se, nesse caso, procuração simples de próprio punho do candidato, sem necessidade de reconhecimento de firma, acompanhada do original de documento de identidade do procurador, bem como dos documentos do candidato.
Obs :
O candidato convocado, em quaisquer das chamadas, que não comparecer para efetivar a matrícula no prazo estabelecido relacionada acima perderá o direito à vaga.
Após a efetivação da matrícula, as Coordenações dos Cursos poderão requerer outros documentos, se julgarem necessário.
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Última atualização em Sex, 18 de Janeiro de 2013 10:49 |
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Escrito por Gilmara Costa/AMNA em colaboração
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Qua, 16 de Janeiro de 2013 18:11 |
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Na forma do art. 12, inciso II do Estatuto da Associação dos Municípios do Norte Araguaia-AMNA, ficam convocados os associados que estiverem no gozo dos seus direitos, na forma do art. 7º, item 3 e art. 12, inciso I do mencionado Estatuto, para participarem da Assembleia Geral Ordinária, realizar-se-á no auditório da AMM-Associação Matogrossense dos Municípios, sito à Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 3.920, Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, no dia 30 de janeiro de 2.013, às 14 horas, com a seguinte
ORDEM DO DIA:
a) Eleição da Quinta Diretoria e respectivo Conselho Fiscal;
b) Fixar a participação financeira de cada associado;
c) Decidir, na forma do presente Estatuto, sobre outros assuntos de interesse da Associação.
Cuiabá-MT, em 16 de janeiro de 2.013.

FERNANDO GORGEN
Presidente da AMNA
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