Eram pouco mais de 11 da manhã quando moradores do bairro Humaitá I, zona sul de Cuiabá, foram surpreendidos por dois oficiais de justiça, policiais e um trator. A ordem dos oficiais era derrubar tudo que estivesse pela frente, e que as 48 famílias deixassem suas respectivas casas para que a determinação da juíza da quinta vara cível da Comarca de Cuiabá fosse cumprida.
Um mandado de reintegração de posse, expedido no dia 03 de julho, obrigava a retirada das famílias que estavam ocupando uma área particular. Trecho da decisão destaca que para o devido cumprimento do mandado de reintegração poderia ser usado reforço policial "apenas auxiliar para manter a ordem e garantir a integridade física dos envolvidos", totalmente diverso do que foi observado na truculência dos policiais...
Contudo, de acordo com o defensor público Air Praeiro Alves, a atitude correta a ser tomada seria, primeiramente, que essa decisão fosse encaminhada ao Comitê de Acompanhamento de Conflitos Fundiários para avaliação do caso e coordenação de uma retirada pacífica das famílias.
Sem respeitar o direito à moradia, a derrubada das casas foi iniciada. Numa atitude de proteger o lar, moradores tentaram impedir a demolição, mas, segundo os mesmos, a polícia começou atirar e, inclusive várias pessoas, na maioria crianças, foram vítimas de spray de pimenta, disparos com balas de borracha, entre outras agressões.
Os moradores alegam ainda que não houve notificação para a retirada e que agiram com calma no momento em que os oficiais de justiça e policiais chegaram. Afirmaram que apenas pediram para as autoridades aguardarem a chegada do defensor público.
"Aqui moram seres humanos e não um bando de macacos, que podem viver pendurados em árvores. Nós, da Defensoria Pública, iremos lutar por esses moradores e levar o caso de abuso dos oficiais de justiça à Corregedoria", desabafa Praeiro.
"Os feridos foram encaminhados para confeccionar o boletim de ocorrência e para fazer exame de corpo de delito para que possamos provar o que aconteceu e punir os responsáveis", explicou o defensor público Munir Arfox.
Para Dr. Air Praeiro, "os culpados devem responder pelos danos. Levaremos o caso a corregedoria de polícia, ao secretário de segurança e onde mais for preciso para que sejam punidos. O mandado determinava a reintegração, e não a demolição. Essa situação é um atentado aos direitos humanos", pondera.
Na ocasião, os defensores públicos orientaram as famílias a se retirarem do local pacificamente e agir conforme a determinação da justiça, para evitarem novos confrontos, e aguardar que as providências judiciais cabíveis sejam tomadas pela Defensoria Pública.
"As famílias tiveram muitos prejuízos materiais. Antes de demolir os responsáveis não pensaram no prejuízo. Quem irá pagar pelos danos causados a essas pessoas?", questiona Dr. Munir.
Juntamente com dezenas de moradores, os defensores públicos se dirigiram a Assembleia Legislativa, onde a Comissão de Direitos Humanos tomou ciência da situação e demonstrou apoio às famílias.
"A Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública vai, juntamente com outras entidades da sociedade civil organizada, acompanhar todo esse processo para garantir que os direitos sociais de moradia, alimentação e segurança dessas 48 famílias sejam assegurados pelo Estado", destacou Paulo Lemos, Ouvidor-Geral da Defensoria Pública.
Após, dirigiram-se a Casa Civil para levar também o fato ao conhecimento do Governo de Mato Grosso e para que as devidas providências fossem tomadas. Em reunião com o secretário chefe José Lacerda e outros membros do governo, foi decidido o início de uma nova vida para esses moradores, vítimas do abuso de poder das autoridades.
O governo, que afirmou que a operação não era de seu conhecimento e tampouco tinha sito autorizada pelo Comando Geral, repugnou a atitude dos policiais e oficiais, considerando-a como ilegal, pedindo desculpas às famílias.
A Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas) afirmou que vai garantir alimentação das famílias, assim como o mínimo necessário para que possam se abrigar. Os moradores devem ficar em uma igreja, próximo ao local onde tinham suas casas, até que novas moradias sejam providenciadas.
À Defensoria Pública coube acelerar os trâmites jurídicos para promover imediatamente a regularização fundiária do local, garantindo a moradia e os direitos daquelas famílias.









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