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A Lei de Licitações diz que é ilegal a participação de pessoas com grau de parentesco o que ocorre em Barra do Garças sem nenhum questionamento
Os dados são do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em apenas 2 anos a empresa de revenda de combustível Farias Santos Faria Zampa Ltda (Posto Rio Araguaia - Zampa) ganhou todos os pregões de combustível da cidade no valor de R$ 1.826.906,80 (um milhão, oitocentos e vinte e seis mil, novecentos e seis reais e oitenta centavos).
O próprio TCE adverte que "empresas pertencentes a familiares de gestores públicos não podem participar de procedimentos licitatórios”. Mas o Posto Zampa - que até o fechamento dessa edição não tinha uma bandeira para informar aos seus clientes o seu produto - ao que parece, pode.
A ilegalidade na participação de empresas de pessoas relacionadas em grau de parentesco com agentes públicos está sustentada na Lei de Licitações e nos princípios da administração pública, em especial a isonomia, a impessoalidade e moralidade. O Zampa pertence à irmã de do prefeito Wanderlei Farias, Lindomara Farias. A reportagem telefonou para os postos Dracenão, Medalha, Mileniun, Vale da Serra, Boa Viagem e Rodo Car. Nenhum deles abastece carro da prefeitura, à exceção do Zampa...
No parecer do Tribunal de Contas diz que “primeiramente cumpre salientar que o procedimento licitatório caracteriza-se como ato administrativo formal, sendo que, conforme o artigo 3º da lei nº 8.666/93, a licitação destina-se a garantir a observância ao princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração, que deve ser processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, a impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, bem como da moralidade”.
Para contestar este descaso de quem se espera o zelo pela coisa pública vereadores de oposição encaminharam uma representação ao Ministério Público de Barra do Garças que foi devolvida aos membros da Câmara Municipal pelo promotor Mauro Poderoso que pediu seu arquivamento por falta de documentos.
Irredutíveis a bancada de oposição enviou a mesma representação ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Polícia Federal e ao Ministério Público Estadual, pedindo para “juntar mais documentos”, segundo disse em entrevista um dos vereadores de oposição.
A Lei de Licitações diz que é ilegal a participação de pessoas com grau de parentesco o que ocorre em Barra sem nenhum questionamento
A proclamação pública desta concorrência oferece aos cidadãos e cidadãs barra-garcenses dois ângulos de visão. Primeiro a possibilidade de o Posto Zampa ter oferecido o preço mais baixo que de seus concorrentes. O segundo, que a empresa tenha participado sozinha desasa cobiçada competição.
Essa história de abastecer no Zampa sobrou até para o ex-comandante da Polícia Militar em Barra do Garças, coronel Valdemir Benedito Barbosa, que numa entrevista a este jornal em novembro do ano passado, disse que recusou uma proposta da parte do prefeito Wanderlei Farias, a de transferir o abastecimento da frota policial do Medalha para o posto de sua irmã Lindomara Farias. O episódio culminou na transferência do oficial para Cuiabá.
A reportagem tentou contato, mas não conseguiu localizar nenhum deles. No entanto, resta saber o que pensam sobre esta prática os pré-candidatos Julio Cesar (presidente da Câmara de Vereadores), a vereadora Andreia Santos, o vice-prefeito Irineu Pirani, o dono de postos Ubaldino Rezende e seu primo Roberto Farias, aliado do PT em Barra do Garças.
De todo modo a concorrência a esta única empresa pode ser legal perante o parecer daqueles que representam a Lei, mas covenhamos, é imoral e caracterizada pela falta da legalidade pública, já que conduta dessa natureza é pautada totalmente pela ausência dos bons costumes.

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