Imprimir

Imprimir Notícia

14/08/15 às 22:08

ARARATH: Eder deixa prisão, mas vai cumprir medidas restritivas

Eder Moraes (PHS), ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso e réu em 7 ações penais por lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro, deixou o Centro de Custódia de Cuiabá. Ele ficou preso por 135 dias e foi beneficiado por um habeas corpus concedido pelo ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, ele vai usar tornozeleira eletrônica que faz parte das 3 medidas cautelares determinadas pelo juiz Jeferson Schneider, titular da 5ª Vara Federal e responsável pelos processos contra Eder.

As outras 2 são proibição de manter contato com outros investigados e réus em processos da Operação Ararath e não sair de casa entre às 18h e 6h do dia seguinte. Ou seja, deverá passar todas as noites recolhido dentro de sua mansão no condomínio Florais do Lagos, em Cuiabá. Ele já deixou o Centro de Custódia com a tornozeleira na perna. O equipamento foi colocado por servidores da Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh). Os filhos de Eder foram para o local aguardar sua saída.

Foi a 2ª prisão do político e executivo que já comandou importantes pastas nos governos Blairo Maggi (PR) e Silval Barbosa (PMDB), durante desdobramentos da Operação Ararath, deflagrada em novembro de 2013 pela Polícia Federal juntamente com o Ministério Público Federal (MPF) para desarticular um complexo esquema de crimes que movimentou mais de R$ 500 milhões. Eder é apontado com mentor e operador político de todo o esquema colocado em prática, segundo o MPF, com apoio do empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior, o Júnior Mendonça. 

Foi preso pela primeira vez no dia 20 de maio de 2014 na 5ª fase da operação e ficou preso por 81 dias. Depois, voltou a ser preso no dia 1º de abril deste ano sob acusação de transferir imóveis e carros para nomes de terceiros e de um filho menor de idade para tentar o ocultar a real propriedade dos imóveis e impedir o cumprimento de decisão judicial de sequestro de bens. 
Imprimir