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15/03/17 às 09:18

MPF/MT: Funai deve informar se indígenas estão sendo assistidos na obtenção de benefícios previdenciários e assistenciais

A Fundação Nacional do Índio (Funai) deverá informar o Ministério Público Federal em Barra dos Garças, no Mato Grosso, quais os procedimentos adotados na assistência aos indígenas da região para que esses obtenham os benefícios previdenciários, assistenciais e também a inclusão em outros programas sociais.

A determinação consta de inquérito instaurado no início de fevereiro pelo procurador da República Rafael Guimarães Nogueira. Para instruir a investigação, foi enviado ofício à Coordenação Regional Xavante da Funai, solicitando informações sobre como é feita a assistência para obtenção de benefício previdenciário e assistencial aos indígenas xavantes; se há normativo interno sobre o tema ou orientação, mesmo que informal; se há acompanhamento pela Funai e auxílio transporte para requerimento dos benefícios e programas sociais; se o auxílio é prestado mediante demanda ou há busca ativa de indígenas com perfil para inclusão, informando se há orientação ou norma sobre este tema, com o objetivo de não interferência nos modos de viver, e se há registros da demanda.

De acordo com as informações dos autos, o caso teve início em 2006 com o falecimento de um indígena da etnia Xavante. Em decorrência do fato, foi instaurado inquérito civil para apurar as causas da morte, mas também com enfoque na questão do benefício previdenciário. À época, foram requisitadas informações e providências da Funai sobre o benefício, mas nenhuma resposta foi dada.
“De forma impressionante, a Funai veio a se manifestar e adotar alguma providência apenas em 22/03/2016, quando disse que iria até a família do falecido questionar acerca do interesse no benefício (...)”, afirma o procurador Rafael Nogueira nos autos.

Conforme o procurador, como a pretensão de receber pensão por morte encontra-se fora do rol de atribuições do Ministério Público Federal (MPF), pois se limita à esfera de direitos individuais disponíveis, o inquérito anterior foi arquivado. Mas, sob a perspectiva coletiva, certamente há a legitimidade para atuação do MPF, razão pela qual foi instaurado o novo inquérito civil.

ICP 1.20.004.000097/2017-29
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