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20/12/16 às 14:18

INCRA disponibiliza o CCIR 2015-2016

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) disponibilizou, a partir do dia 19 de dezembro, a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) relativo aos exercícios de 2015 e 2016. A taxa de serviço cadastral deve ser paga até 14 de janeiro de 2017.

O CCIR é emitido pelo Incra e indispensável para alterações de registro em cartórios, bem como para solicitar crédito agrícola na modalidade de financiamento bancário.

Emissão do Certificado

Para emitir o certificado, o proprietário deve acessar o portal Cadastro Rural ou o portal do INCRA e informar os dados de identificação. Ao expedir o CCIR será emitida a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa de serviços cadastrais, esta que deve ser paga até o dia 14 de janeiro de 2017. Caso a quitação da taxa não venha a ocorrer até a data do vencimento, o titular do imóvel deverá emitir 2ª via do CCIR, que conterá os valores de multa e juros calculados pelo sistema, com alerta para nova data de vencimento. 

A coordenadora do setor fundiário da Safras & Cifras, Michele Müller adverte que, caso o imóvel rural possua algum tipo de impedimento, o CCIR não estará disponível para impressão. “Para emitir o CCIR é necessário que o imóvel rural já esteja regularmente cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR)”, explica.

Atualização cadastral

O cadastro deve ser atualizado sempre que ocorrerem alterações, como por exemplo, a mudança de área, de titularidade, de exploração e de situação jurídica. Estes dados cadastrais atualizados viabilizam a emissão do CCIR.

Michele ressalta a importância de estar com o cadastro atualizado. “O certificado comprova a regularidade cadastral do imóvel rural, pois contém informações sobre o titular, a área e a classificação fundiária, o qual constitui a prova documental utilizada para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural”, afirma.

Ainda de acordo com Michele, o CCIR relativo aos exercícios de 2015 e 2016 substitui o CCIR 2014, 2013, 2012, 2011, 2010 e fecha mais um ciclo de mudanças no cenário fundiário de 2016. “O documento vem para reforçar a ideia da necessidade de que todos os imóveis rurais, que até o momento não foram cadastrados e atualizados dentro do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), deverão fazê-lo o quanto antes, porque a partir do início de 2017 os imóveis que não estiverem em condição de regularidade sofrerão com a indisponibilidade do CCIR e da Certidão Negativa de Débitos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), por motivo de pendência cadastral”, finaliza.

A Safras & Cifras está à disposição dos produtores rurais para consultar a situação cadastral de seus imóveis, bem como, para auxiliá-los na tomada das providências necessárias para que fiquem em situação de regularidade e com o acesso integral aos documentos indispensáveis para negociações financeiras e registrais.
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