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31/07/15 às 09:40

MT 251 Cuiabá à Chapada: proibido tráfego de veículos pesados

A juíza Sílvia Renata Anffe Souza, titular da Primeira Vara da Comarca de Chapada dos Guimarães, revigorou liminar concedida em 2009 e determinou que o Estado de Mato Grosso cumpra integralmente as Resoluções 8/2008 do Conselho Estadual de Trânsito e 28/2009 do Conselho Estadual do Meio Ambiente, de forma a adotar todas as medidas que julgar necessárias para proibir o tráfego de veículos cujo peso bruto exceda 26 mil quilos, com mais de três eixos e 14 metros de cumprimento, na Estrada Parque (rodovia MT 251), no trecho que interliga os municípios de Chapada dos Guimarães e Cuiabá (Autos 200/2009 – Código 31788).
 
O pedido para que a liminar fosse revigorada foi formulado pelo Ministério Público Estadual. Consta dos autos que a referida liminar foi, à época (2009), mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (confira AQUI o acórdão).
 
No pedido, o MP pugnou também que o Comando da Polícia Rodoviária Estadual seja oficiado, requisitando que seja efetuada a devida fiscalização, com urgência, ante a iminência da ocorrência do “Festival do Inverno” e o consequente aumento da circulação de veículos da rodovia.
 
Conforme a magistrada, a decisão liminar obedeceu aos requisitos legais, razão pela qual foi mantida pelo TJMT. “Contudo, em face das informações atreladas aos autos, verifico que razão lhe assiste, pois há notícia que caminhões estão trafegando na Estrada Parque, descumprindo a ordem judicial bem como as resoluções acerca da preservação do meio ambiente”, pontua.
 
De acordo com a juíza, a fim de evitar danos ambientais e transtornos futuros na Rodovia MT 251, é necessário o revigoramento da decisão proferida em 2009, para determinar que o Estado de Mato Grosso, através das secretarias e com apoio da Polícia Rodoviária Estadual, cumpra a ordem com a máxima urgência.
 
Confira AQUI a liminar de 2009 e AQUI a nova decisão proferida pela juíza Sílvia Renata.
 
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