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21/07/15 às 08:53

TCE-MT aprecia representação proposta pelo MPE em desfavor da Prefeitura de Canarana

O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou parcialmente procedente a representação externa em desfavor da Prefeitura de Canarana, sob responsabilidade do gestor, Walter Lopes Farias. A decisão ocorreu na sessão plenária do dia 30/06 quando foram analisados os documentos enviados pela defesa. O processo teve como relator o conselheiro Sérgio Ricardo.

A representação foi formalizada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, na figura do Promotor de Justiça Jorge Paulo Damante Pereira, em decorrência de supostas ilegalidades nos procedimentos licitatórios, contratos e pagamentos efetuados à Empresa Tasi Táxi Aéreo Sinopense Ltda.

Foi afastada a penalização ao contador, uma vez que ele já foi multado pela falha no julgamento das contas de gestão. Contudo, o Pleno determinou ao gestor, Walter Lopes Farias, que restitua ao erário o valor total de R$ 43.760,19, sendo o valor de R$ 42.619,00 em razão do desvio de finalidade na aplicação de recursos vinculados e o valor de R$ 1.141,19 pelo pagamento de despesas referente a bens e serviços em valores superiores ao praticado no mercado e/ou superiores ao contratado – superfaturamento.
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