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16/07/15 às 09:53

Tribunal de Justiça defere recurso da Defensoria e mantém posse de 35 famílias


O Tribunal de Justiça do Estado deferiu recurso de apelação interposto pela Defensoria Pública de Barra do Garças e manteve a posse de 35 famílias residentes no Bairro Jardim Pitaluga. O recurso foi impetrado após o Juízo do município julgar improcedente a Ação de Manutenção de Posse.

De acordo com a Defensora Pública que atua em Barra do Garças, Lindalva de Fátima Ramos, uma das autoras da ação interposta em 2007, todas as famílias possuem posse pacífica e de boa-fé dos lotes onde residem. “As famílias que estão no local adquiriram seus lotes por compra ou doação, não sendo grileiros e tampouco pessoas de má-fé. Além disso, à época a maior parte delas já morava no local há mais de cinco anos”.

Em fevereiro daquele ano, no entanto, o proprietário da Imobiliária E.L.Esteves, que elaborou e executou o Projeto do Loteamento denominado Jardim Pitaluga, procurou os moradores e alegou ser proprietário da área, ordenando que as famílias pagassem um valor de R$ 6 mil para permanecer no local e receber a escritura pública. Caso contrário seriam despejadas.

“Todas as famílias inclusas na ação são de baixa renda, suas moradias são humildes e todas mantêm a posse de seus lotes e residências, justificando a propositura da presente ação, a fim de ser o réu compelido a desistir e cessar a turbação que está praticando, sob pena de responder por perdas e danos, além dos demais ônus da sucumbência”, diz trecho da ação.

Ainda conforme Lindalva de Fátima, ainda em 2007, o Juízo de Barra do Garças havia deferido liminarmente o pedido da Defensoria Pública, entretanto, em 30 de junho de 2013, por o Juiz Titular da Vara julgou a ação improcedente. 
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