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25/06/15 às 17:58

Saiba quando e como se tornar uma pessoa jurídica

Como o Brasil possui uma carga tributária elevada, algumas empresas buscam por serviços de pessoas jurídicas em vez de contratar trabalhadores com carteira assinada para driblar os altos impostos, que podem chegar a custar um salário extra ao empregador.
 
Ao tornar-se uma pessoa jurídica, o funcionário ganha maior autonomia na hora de negociar o valor do seu serviço, podendo conseguir um aumento de 40% em relação ao seu salário, aproximadamente. Entretanto, perde direitos, como o fundo de garantia, décimo terceiro salário, auxílio-doença e férias, por exemplo.
 
A transição é recomendada para quem já tem uma economia pessoal estável ou deseja abrir uma franquia. Se você se encaixa em uma das categorias citadas, saiba quais são os documentos necessários para solicitar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ):
 
FCPJ
A Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica deve ser preenchida online no site de órgãos responsáveis ou encaminhada por meio de aplicativo.
 
QSA
No Quadro de Sócios e Administradores deve constar o nome das pessoas que fazem parte do ato constitutivo ou deliberativo da empresa.
 
Ficha específica
Deve conter as informações de interesse do órgão convenente.
 
DBE ou Protocolo de Transmissão
O Documento Básico de Entrada é utilizado em qualquer operação com o CNPJ. O documento equivalente ao DBE é o Protocolo de Transmissão. Ele pode ser usado pelo contribuinte que optar pelo certificado digital e-CNPJ, que pode ser obtido aqui.
 
 
As unidades cadastradoras analisarão as informações fornecidas pelo solicitante. Os órgãos competentes são:
 
a) Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF);
b) Delegacias da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat);
c) Delegacias Especiais de Instituições Financeiras (Deinf);
d) Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes (Demac) Rio de Janeiro;
e) Inspetorias da Receita Federal do Brasil (IRF) Classes "A" e "B";
f) Agências da Receita Federal do Brasil (ARF);
g) Centros de Atendimento ao Contribuinte (CAC);
h) Unidades designadas no convênio firmado com a Receita Federal do Brasil.
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