Decreto Municipal aplica novas medidas restritivas para frear Covid-19
O prefeito Dr. Mariano Kolankiewicz Filho (MDB), assinou o novo Decreto Municipal Nº 3586, que ATUALIZA AS MEDIDAS RESTRITIVAS PARA CONTER A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 em concordância com o Decreto Estadual Nº 837 publicado no Diário Oficial no dia 1º de março.
Confira algumas das novas medidas que entrarão em vigor a partir desta quarta-feira (03/03/21):
-De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados, a proibição será após o meio-dia. Nos domingos, nenhuma atividade será permitida. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências) e indústrias.
-Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
-Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.
-O transporte coletivo e congêneres (Táxi, Uber, etc) podem funcionar normalmente.
-Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.
O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas e jurídicas ensejará a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela autoridade policial competente, além da aplicação de multas e sanções cíveis cabíveis.