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02/03/21 às 17:30 | Atualizada: 02/03/21 às 19:20

Decreto Municipal aplica novas medidas restritivas para frear Covid-19

O prefeito Dr. Mariano Kolankiewicz Filho (MDB), assinou o novo Decreto Municipal Nº 3586, que ATUALIZA AS MEDIDAS RESTRITIVAS PARA CONTER A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 em concordância com o Decreto Estadual Nº 837 publicado no Diário Oficial no dia 1º de março.

Confira algumas  das novas medidas que entrarão em vigor a partir desta quarta-feira (03/03/21):

-De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados, a proibição será após o meio-dia. Nos domingos, nenhuma atividade será permitida. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências) e indústrias.

-Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

-Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.

-O transporte coletivo e congêneres (Táxi, Uber, etc) podem funcionar normalmente.

-Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.

O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas e jurídicas ensejará a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela autoridade policial competente, além da aplicação de multas e sanções cíveis cabíveis.

ACESSE AQUI O DECRETO DE Nº 3581 QUE ATUALIZA AS MEDIDAS RESTRITIVAS -  COVID-19
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