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20/01/21 às 22:57

Após atuação da Defensoria Pública, Justiça determina que Município de Água Boa retome pagamento de pensão por morte

Após mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública, a Justiça manteve, na última sexta-feira (15), a pensão por morte recebida por Taynara Alves de Carvalho, em virtude do falecimento de sua mãe, pelo Município de Água Boa (MT), que havia suspendido o benefício quando a estudante completou 18 anos.

Em novembro de 2020, a jovem procurou a Defensoria Pública após ser informada pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Água Boa (Água Previ) que seu benefício de pensão por morte seria extinto, visto que completaria a maioridade civil naquele mês.




“Por conta da pandemia, o atendimento foi feito totalmente via WhatsApp. Foi muito bom, super atencioso. Também achei a decisão da Justiça bastante rápida”, afirmou a estudante, que vai começar o curso de Investigação e Perícia Criminal na faculdade agora em janeiro.

Taynara é filha de Patrícia Alves da Silva, que foi servidora pública do município, ocupando o cargo de professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, até a data de seu óbito – 31 de agosto de 2018.

No dia 27 de fevereiro de 2019, a Água Previ concedeu à filha o benefício de pensão por morte em razão do falecimento de sua mãe.

Porém, no dia 9 de novembro do ano passado, a jovem completou 18 anos, atingindo a maioridade civil, o que levou o Fundo Municipal a extinguir o benefício de pensão por morte pela Portaria 27/2020.




“Fiquei um pouco preocupada. Como iria pagar a minha faculdade?”, relatou a estudante. Diante do ocorrido, Taynara buscou o auxílio jurídico da Defensoria Pública, que enviou um ofício à Água Previ no dia 27 solicitando informações.

O órgão municipal respondeu o ofício, reafirmando o entendimento de que a jovem não teria mais direito à pensão por morte devido à lei própria do fundo previdenciário – Lei Municipal 869/06.

No entanto, existe entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça (SJT), seguido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), de acordo com o artigo 5 da Lei 9.717/98, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distritos Federal e dos Municípios, sendo vedada a concessão de benefícios distintos dos previstos pela Lei 8.213/91, do Regime Geral da Previdência Social, que dispõe que o direito ao recebimento da pensão por morte pelo dependente segurado cessará, para o filho, ao completar 21 anos de idade.




Em face da ilegalidade do ato praticado pela Água Previ, o defensor público Paulo Sérgio de Queiroz impetrou um mandado de segurança solicitando a anulação do ato do poder público municipal, com a extensão da pensão por morte até que Taynara complete 21 anos de idade, além da concessão do pagamento retroativo à data da suspensão do benefício.

No dia 15 de janeiro, o juiz Conrado Machado Simão concedeu a medida liminar solicitada pela DPMT, determinando que a jovem receba o benefício até o dia em que completar 21 anos de idade.
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