Imprimir

Imprimir Notícia

11/01/21 às 20:04

Juiz de Mato Grosso integra grupo de trabalho da Corregedoria Nacional de Justiça

O juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, titular da 3ª Vara Cível de Cuiabá, foi nomeado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, para integrar o grupo de trabalho criado pela Corregedoria Nacional de Justiça para a elaboração de estudos e de propostas voltadas à adequação dos serviços notariais e de registro à Lei Federal n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
 
O grupo de trabalho foi criado pela Portaria n. 60/2020, em 18 de dezembro último. Outras 13 pessoas compõem a iniciativa. São elas: Marcelo Martins Berthe (coordenador), desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo; Ney Wiedemann Neto, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul; Denise de Souza Luiz Francoski, desembargadora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina; Fernando Antonio Tasso, juiz de Direito do TJSP; Marcelo Benacchio, juiz de Direito do TJSP; Daniel Marchionatti Barbosa, juiz federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; Daniela Bandeira de Freitas, juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; Ivan Jacopetti Do Lago, titular do 4º Registro de Imóveis de São Paulo; Renata Cristina de Oliveira Santos Aoki, oficial do 1º Ofício da 1ª Zona de Vila Velha (ES); Ana Paula Frontini, titular do 22º Tabelionato de Notas de São Paulo; Monete Hipólito Serra, oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabeliã de Notas do Distrito do Jaraguá (SP); Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, professor doutor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo; e Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti, titular do 2º Registro de Imóveis Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas Olinda (PE).
 
Prestarão auxílio ao grupo de trabalho os servidores Dante Vieira Soares Nuto, José Valter Arcanjo da Ponte e Luciano Alves Lima, todos da Corregedoria Nacional de Justiça.
 
Conforme a Portaria n. 60/2020, o grupo de trabalho poderá propor a realização de audiências públicas, consultas públicas, debates ou oficinas com representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, além de especialistas e operadores do Direito, em especial do Direito Notarial e de Registro, e em Tecnologia da Informação, a fim de colher subsídios.
 
O novo grupo de trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório, no prazo máximo de 180 dias. Esse prazo poderá ser prorrogado, mediante solicitação da coordenação do grupo.
Imprimir