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25/09/20 às 10:30 | Atualizada: 25/09/20 às 11:36

ANTT autoriza implantação de linhas de ônibus para a Paratins Transportes atender o Vale do Araguaia

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou 7 Portarias no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 25 de setembro de 2020, em atenção a solicitações de implantação de linhas feitas por diferentes empresas de ônibus de transporte interestadual.

Em três Portarias, a empresa Paratins Transporte e Turismo Ltda foi autorizada a implantar as seguintes linhas com mercados:

Portaria nº 757 – linha Goiânia (GO) – Santana do Araguaia (PA), prefixo nº 12-0535-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: Aragarças (GO) Para: Água Boa (MT), Alto Boa Vista (MT), Bom Jesus do Araguaia (MT), Confresa (MT), Nova Xavantina (MT), Porto Alegre do Norte (MT) Ribeirão Cascalheira (MT), São Felix do Araguaia (MT), Vila Rica (MT) e Santana do Araguaia (PA);
II – De: Goiânia (GO) Para: Água Boa (MT), Alto Boa Vista (MT), Barra do Garças (MT), Bom Jesus do Araguaia (MT), Confresa (MT), Porto Alegre do Norte (MT) Ribeirão Cascalheira (MT) e São Felix do Araguaia (MT);
III – De: Santana do Araguaia (PA) Para: Água Boa (MT), Barra do Garças (MT), Confresa (MT), Nova Xavantina (MT), Porto Alegre do Norte (MT) e Ribeirão Cascalheira (MT).
Portaria nº 764 – linha Goiânia (GO) – Canaranã (MT), prefixo 12-0534-00, com os mercados a seguir como seções:
I -De: Aragarças (GO) Para: Água Boa (MT), Canarana (MT) e Nova Xavantina (MT); e
II – De: Goiânia (GO) Para: Água Boa (MT), Alto Boa Vista (MT) e Barra do Garças (MT).
Portaria nº 765 – linha Goiânia (GO) – Querência (MT), prefixo nº 12-0533-00, com os mercados a seguir como seções:
I – De: Aragarças (GO) Para: Água Boa (MT), Nova Xavantina (MT), Querência (MT) e Ribeirão Cascalheira (MT).
II – De: Goiânia (GO) Para: Água Boa (MT), Barra do Garças (MT) e Ribeirão Cascalheira (MT).

Pela Portaria nº 770 a Agência autorizou pedido da Planalto Transportes Ltda para a implantação da linha Joinville (SC) – Ijuí (RS), prefixo nº 16-0162-00, com os mercados a seguir como seções:
I – De: Joinville (SC) Para: Carazinho (RS) e Passo Fundo (RS).
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Já pela Portaria nº 766 a ANTT atendeu o pedido da Nordeste Transportes Ltda para a implantação da linha São Paulo (SP) – Foz do Iguaçu (PR), prefixo 08-0279-30, com seguintes mercados como seções:
I – De: São Paulo (SP) Para: Londrina (PR), Maringá (PR), Campo Mourão (PR), Cascavel (PR) e Medianeira (PR).

Ainda pela Portaria nº 767 a Agência deferiu pedido da empresa Januaria Transportes e Turismo Ltda para a implantação da linha da linha direta Juvenília (MG) – Brasília (DF) via Vitória.

Pela Portaria nº 769, a ANTT atendeu autorizou a Viação Novo Horizonte Ltda a suprimir a linha Itumbiara(GO) – Santa Maria da Vitória (BA), prefixo 12-0165-61 com os mercados a seguir como seções:
I – De: Itumbiara (GO) Para: Santa Maria Da Vitoria (BA), Barreiras (BA) e Serra Dourada (BA)
II – De: Goiânia (GO) Para: Barreiras (BA), Serra Dourada (BA) e Santa Maria da Vitoria (BA)
III – De: Anápolis (GO) Para: Barreiras (BA), Serra Dourada (BA) e Santa Maria da Vitoria (BA)
IV – De: Brasília (DF), Formosa (GO), Alvorada do Norte (GO) E Posse (GO) Para: Santa Maria da Vitoria (BA)

Por fim, e pela Decisão nº 102, a ANTT negou pedido da empresa J A A Carneiro Locação de Veículos, Comércio e Serviços Ltda – ME  e manteve os termos da Portaria nº 696, de 20 de agosto de 2020, que indeferiu o pedido de mercados novos.

Como mostrou o Diário do Transporte, a Portaria nº 696 havia indeferido o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa J A A Carneiro  por inobservância ao prazo indicado no §1º do art. 26 da Resolução ANTT nº 4.770/2015: “§ 1º – Caso não haja manifestação da transportadora em um prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data de comunicação de que trata o caput, o processo será arquivado.”

 

PRINT DA PUBLICAÇÃO DO  DOU:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes Imprimir