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31/08/20 às 09:27

Governo altera a base de cálculo dos Regimes Próprios de Previdência Social

O Governo Federal publicou novas orientações sobre a taxa de administração para o custeio das despesas e capital necessário para organização e funcionamento do órgão ou entidade gestora dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

Na prática, isso significa que vai ser realizada uma redistribuição nos percentuais de recursos, que passam a variar conforme o tamanho de cada um desses regimes e seguirão uma classificação do Indicador de Situação Previdenciária. Os beneficiários vão pagar de acordo com o porte em que se encaixam.

O custeio das despesas, inclusive para conservação do patrimônio, precisarão ser realizados de acordo com os novos critérios como, por exemplo, o financiamento por meio de alíquota de contribuição; limitação dos gastos com as despesas custeadas pela taxa e percentuais anuais máximos, entre outros.

Desta forma, a Portaria Nº 19.451/2020 pretende equilibrar a gestão em estados e municípios em relação aos recursos administrativos disponíveis. E o resultado dessa medida poderá ser percebido em curto prazo, como acredita Guilherme Cavalcante, advogado especialista em Direito Previdenciário.

“A medida visa corrigir distorções existentes hoje. Nos RPPS de grande porte nos estados e no Distrito Federal existem sobras de recursos para o custeio administrativo, enquanto nos Regimes Próprios da Previdência de pequeno porte acontece a insuficiência para realizar uma gestão mais adequada. O reflexo perante aos municípios será a melhoria na dimensão dos recursos para a gestão”, exemplificou Cavalcante.



Outro ponto importante da portaria foi autorizar ampliação no investimento para a obtenção da certificação institucional no Pró-Gestão RPPS e à certificação profissional de dirigentes e conselheiros. Segundo o presidente da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (Abipem), João Carlos Figueiredo, será cada vez mais necessário a profissionalização da gestão dos RPPS, haja vista o volume e complexidade das exigências.

“Com o valor antigo tínhamos muita dificuldade de fazer isso e agora passa a ser uma obrigação. Esse bônus foi criado especialmente para a qualificação dos Regimes Próprios, o que traz garantias para o servidor e para a população. Os recursos que estão sendo destinados ao Regime Próprio serão melhores utilizados. E as boas práticas que serão trazidas com essa implementação vão garantir mais qualidade. Vamos ter melhor governança, melhores recursos”, argumentou Figueiredo.  

Por fim, é importante que os gestores fiquem atentos aos prazos da Portaria, pois até o dia 31 de dezembro de 2021 é preciso que os entes federativos realizem as adequações aos novos critérios de cálculo da Taxa de Administração, cujo descumprimento pelo ente poderá resultar em impedimento para efeito de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, com sanções.
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