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04/12/15 às 14:39 | Atualizada: 04/12/15 às 15:38

Incra suspende audiência pública de compra de fazenda no Araguaia, avaliada em R$ 200 milhões

A Superintendência Regional de Mato Grosso do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra/MT suspendeu no dia 03.12.2015, a audiência pública para compra de parte da Fazenda Rio Preto, localizada no município de Canabrava do Norte/MT e São Félix do Araguaia/MT, que se realizaria no dia 10.12.2015, por cerca de 200 milhões de reais.
 
Dediane Gonçalves Ribeiro Flor, única herdeira necessária do de cujus Sebastião Ribeiro Flor, interpôs perante o Incra de Mato Grosso, um recurso no processo administrativo n° 54240.001721/2014-47, requerendo:
 
a suspensão da audiência pública prevista para o dia 10.12.2015, uma vez que não concorda com a venda de parte da Fazenda Rio Preto ao Incra, bem como pelo fato de o Inventariante não possuir autorização judicial para essa finalidade; e,
 
a extinção imediata do Processo Administrativo n° 54240.001721/2014-47 e apensos, em razão das nulidades dos atos praticados pelo Inventariante Romão Ribeiro Flor.


ENTENDA O CASO

O pai de Dediane Gonçalves Ribeiro Flor, Sr. Sebastião Ribeiro Flor, morreu no dia 10.05.2014.
 
Em 20.05.2014, seu tio Romão Ribeiro Flor foi nomeado Inventariante dos bens do Espólio.

A 15.07.2014, ignorando o Juízo do Inventário, o Inventariante Romão Ribeiro Flor, sem nenhuma autorização judicial ou da herdeira Dediane Flor, decorridos tão só dois meses e cinco dias da morte de seu irmão, assinou Termo de Oferta de Venda ao INCRA, de parte da Fazenda Rio Preto (34.314,4251 ha), localizada no município de Canabrava do Norte/MT e São Felix do Araguaia/MT.
 
Em 30.01.2015 foi apresentado o Laudo de Fiscalização e Avaliação, onde os Peritos Federais Agrários avaliaram o imóvel em R$ 176.748.027,37 (cento e setenta e seis milhões, setecentos e quarenta e oito mil e vinte sete reais e trinta e sete centavos).
 
Posteriormente, a 04.05.2015 o Inventariante Romão Flor apresentou o Recurso Administrativo n° 54240.000961/2015-13, combatendo o Laudo de Fiscalização e Avaliação da Fazenda Rio Preto.
 
Diante deste recurso administrativo, em 22.05.2015 os Peritos Federais Agrários do INCRA deram parcial provimento, alterando o valor total do imóvel para R$ 186.392.116,36(cento e oitenta e seis milhões, trezentos e noventa e dois mil, cento e dezesseis reais e trinta e seis centavos).
 
A 23.06.2015, o Inventariante Romão Ribeiro Flor protocolizou novo pedido, concordando com venda da fazenda pelo montante de R$ 192.907.973,06.
 
Mesmo diante da falta de autorização judicial, o INCRA, nos dias 11.11.2015, 12.11.2015 e 13.11.2015 publicou no Jornal A Gazeta de Cuiabá/MT, Edital de Convocação para participação de audiência pública no dia 10.12.2015.
 
Inconformada com a realização da audiência pública, diante da falta de autorização judicial, bem como não concordar com a venda de parte da Fazenda Rio Preto, a única herdeira de Sebastião Ribeiro Flor, requereu ao INCRA/MT a suspensão da audiência pública prevista para o dia 10.12.2015 e a extinção imediata do Processo Administrativo n° 54240.001721/2014-47.
 
Diante deste fato novo, o INCRA/MT suspendeu no dia 03.12.2015 a audiência pública, marcada para o dia 10.12.2015, que trataria da compra de uma parte da Fazenda Rio Preto pelo valor de R$ 200 milhões de reais.
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