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12/08/20 às 15:07

ALTERAÇÃO NA LEI 11.169 -Proposta pede o ressarcimento do IPVA já pago pelos veículos de caráter escolar e turístico

“Alteração pede o ressarcimento, por parte dos proprietários de veículos, que quitaram integral ou parcela sobre o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA)  de 2020”.
 
Desde o dia 13 de julho está em vigor a Lei 11.169, que concede a remissão do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo ao exercício de 2020, para veículos que sejam utilizados exclusivamente para o fretamento turístico e transporte escolar. Acontece que, quem já havia pago o imposto, não teria o direito de ressarcimento do valor, por isso o deputado Dr. Eugênio (PSB), apresentou nesta quarta-feira (12), em forma de projeto de lei, a alteração pedindo que seja feito o ressarcimento do IPVA, já pago, pelos veículos.
 
A alteração é para que seja feita a devolução de quem já quitou o valor total ou até mesmo parcelas do IPVA, “...Os proprietários dos veículos descritos no art. 1º, incisos I e II, da Lei nº 11.169, de 13 de julho de 2020, que quitaram integral ou parcela do IPVA 2020, a requerimento, serão restituídos...”, consta no PL.
 
Ainda de acordo com a medida, “A SEFAZ/MT disponibilizará, no prazo de 30 (trinta) dias em seu site, o formulário específico para o requerimento do pedido de devolução dos valores”.
 
Na justificativa o parlamentar citou a importância de valorizar quem cumpriu com as datas e pagou o imposto, “...Há que ser aplicada a isonomia aos bons e pontuais pagadores de suas obrigações para com o fisco, forma fixada na Lei que não valorizou estes contribuintes”.
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